Comissão da Câmara aprova responsabilização de contratados para fiscalizar obras

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 7.582/2010, do Senado Federal, que estabelece a responsabilidade solidária de terceiros contratados pela Administração Pública para fiscalizar e acompanhar a execução de contratos, obras e serviços públicos

por Kamila Farias

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 7.582/2010, do Senado Federal, que estabelece a responsabilidade solidária de terceiros contratados pela Administração Pública para fiscalizar e acompanhar a execução de contratos, obras e serviços públicos. Conforme o texto, o objetivo é evitar fraudes nessa atividade. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Vale destacar que, atualmente, a Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993 – estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, sendo permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar esse representante. Assim, o projeto acrescenta dispositivo à lei, prevendo que os terceiros contratados serão solidariamente responsáveis pelas informações técnicas e seus respectivos valores e, quando houver, pelos aditamentos contratuais do objeto da assistência técnica.

A comissão aprovou o projeto e o substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. O substitutivo apenas faz ajustes de redação para garantir o cumprimento do objetivo da proposta, que é de autoria do ex-senador Pedro Simon, do Rio Grande do Sul.

O relator, deputado Hildo Rocha (PMDB/MA), afirmou que o texto aprimora dispositivo semelhante previsto no Código Civil – Lei nº 10.406/2002 – para coibir a negligência ou imprudência de terceiros, contratados como assistentes para a fiscalização das execuções de contratos firmados pela Administração.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: se o projeto de lei for aprovado, as empresas solidariamente responsáveis serão também chamadas a ressarcir os cofres públicos caso seja verificado, por exemplo, que a obra foi superfaturada e que as informações dos relatórios não estão corretas. É inegável que a proposta preenche uma lacuna, em virtude de divergências sobre a aplicação da responsabilidade do terceiro perante o Tribunal de Contas da União – TCU, tornando inconteste a responsabilidade solidária desse terceiro, em uma área tão sensível das relações entre o setor público e agentes privados.

FonteAgência Câmara.

Resumo do DOU
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