Licitação

Tenho uma dúvida acerca do prazo para a impugnação de edital de processo licitatório, especificadamente pregão presencial. Levando em consideração que o edital encontra-se em conformidade com o artigo 41, §2º da Lei 8.666/93, bem como a data da abertura da sessão foi em uma sexta-feira (02/09/2016), considero que o prazo para os interessados impugnarem o respectivo edital expirou-se na terça-feira (30/09/2016). Todavia, empresas questionaram a intempestividade das impugnações, apresentando acórdãos do TCU. Diante do exposto, gostaria de saber o posicionamento do senhor quanto à presente matéria.

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Resumo do DOU
Juliano Souza - Criação de Sites