Servidor que recebe mais por causa de erro técnico deve devolver dinheiro, fixa Juizado

Esse foi o entendimento do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, que analisou um caso que envolvia um servidor da área da Saúde que recebeu mais que o devido por um erro operacional na atualização da gratificação a que ele tinha direito por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

por Alveni Lisboa

Servidor público deve devolver qualquer quantia que receber a mais em razão de erros técnicos no processamento da folha de pagamento. Esse foi o entendimento do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, que analisou um caso que envolvia um servidor da área da Saúde que recebeu mais que o devido por um erro operacional na atualização da gratificação a que ele tinha direito por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Quando a devolução do valor foi cobrada administrativamente, o servidor ajuizou uma ação na Justiça para não precisar ressarcir a quantia. Foi dado um prazo máximo de 30 dias, conforme determina o art. 46 da Lei nº 8.112/1990, para a devolução da diferença, o que não foi cumprido. O servidor ganhou em primeira instância, alegando que recebeu o valor em boa-fé e que a União não teria direito de descontar a quantia para repor. A Advocacia-Geral da União – AGU, no entanto, recorreu. Foi quando o Juizado do DF alterou a decisão por entender que a o erro não ocorreu em razão de interpretação equivocada da legislação, mas por problema técnico.

Os advogados da União sustentaram que a regra geral é pela obrigatoriedade da restituição e que o fato de o servidor ter recebido de boa-fé ou por erro técnico “não pode servir de argumento para sustentar uma situação que viola o interesse público”.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a Administração tem o dever de revisar seus atos que careçam de legalidade, seja por erro técnico ou quando for sanada uma possível divergência de interpretação. Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro não aceita o enriquecimento ilícito. Constatada ilegalidade, se inexistir direito adquirido à percepção de vencimento, o órgão deve requisitar a devolução dos valores, mesmo se tiverem sido recebidos de boa-fé, como no caso em tela. A lógica é simples: o contribuinte brasileiro não pode ser lesado por uma falha de caráter técnico, na qual não há culpados. Portanto, o erário deve ser restituído.

Com informações do Consultor Jurídico.

Palavras Chaves

Resumo do DOU
Juliano Souza - Criação de Sites