STF pede explicações ao governo sobre Reforma da Previdência

O Supremo Tribunal Federal – STF deu um prazo de 10 dias, contados a partir de sexta-feira, 17, para que o Governo Federal encaminhe informações sobre a PEC nº 287/2016, conhecida como Reforma da Previdência.

O Supremo Tribunal Federal – STF deu um prazo de 10 dias, contados a partir de sexta-feira, 17, para que o Governo Federal encaminhe informações sobre a PEC nº 287/2016, conhecida como Reforma da Previdência. A solicitação, emitida pelo ministro Celso de Mello, foi endereçada ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e ao presidente da República, Michel Temer. O objetivo é atender a um mandado de segurança, impetrado por 28 deputados de oposição, que questiona a falta de estudo atuarial.

De acordo com o MS, o estudo atuarial é necessário para confirmar o desequilíbrio nas contas da Previdência e a consequente necessidade de alteração nas regras. Celso de Mello deverá aguardar as informações solicitadas antes de decidir sobre o acolhimento ou não do Mandado de Segurança. Se o fizer, a tramitação da matéria será suspensa na Câmara.

A oposição argumenta ainda que a elaboração da PEC ocorreu à revelia do Conselho Nacional de Previdência Social, “órgão superior da Administração Federal de deliberação colegiada, com representação dos trabalhadores e do governo, cuja finalidade, entre outras, é justamente a de discutir assuntos de interesse previdenciário dos trabalhadores”.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a ciência atuarial emprega conhecimentos matemáticos, estatísticos e financeiros para análise de riscos e expectativas, em especial em assuntos que envolvam previdência pública e privada, fundos de pensão, saúde suplementar ou seguros diversos. Para que haja um embasamento das decisões tomadas no âmbito dessas áreas, costuma-se realizar um levantamento prévio das informações que apontarão os segmentos que exigem aprimoramento. A essa pesquisa dá-se o nome de estudo atuarial.

Para os deputados, a necessidade de apresentação desse estudo está embasada nos art. 40 e 201 da Constituição Federal e no art. 1º da Lei nº 9.717/1998. Se já existir, o governo deverá apenas anexá-lo à PEC. Caso não haja, pode ser necessário mais tempo. Afinal, um levantamento de tamanha complexidade não se faz em um prazo tão curto. Vamos aguardar o desenrolar dos fatos para saber se essa proposta, tão importante para garantia da aposentadoria, terá ou não andamento.

Fonte: Valor Econômico.

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