STN estabelece regras para transparência de dados na execução orçamentária de 2018

por J. U. Jacoby Fernandes

A Secretaria do Tesouro Nacional – STN é o órgão responsável por estabelecer as diretrizes da política orçamentária do Governo Federal, ditando as regras que serão seguidas na condução da aplicação dos recursos públicos. A Secretaria atua com vistas a manter o efetivo cumprimento dos ditames da Lei Complementar nº 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Recentemente, inclusive, a STN instituiu¹ grupo técnico para executar atividades de comunicação estratégica institucional e de análise avançada de dados. O objetivo do grupo é garantir a promoção da transparência pública e o aprimoramento de práticas relacionadas às atribuições da própria STN. A medida se relaciona diretamente ao comando do art. 48 da LRF, que estabelece os instrumentos de transparência da gestão fiscal.

Nesse ponto, cabe ressaltar § 2º do art. 48 da Lei, que preceitua: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público”.

Com vistas a dar efetivo cumprimento ao comando legal, a STN publicou uma nova portaria2 em que estabelece as regras referentes à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no exercício de 2018. É importante destacar que a inobservância das regras impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito.

A norma destaca, por exemplo, as informações que deverão ser inseridas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, entre elas: Declaração das Contas Anuais – DCA, demonstrativos fiscais, atestado do pleno exercício da competência tributária, e outras. É importante ressaltar que o prazo para envio da DCA é até 30 de abril para os municípios e 31 de maio para estados e Distrito Federal, conforme preceitua o art. 51 da LRF.

A portaria ainda prevê que a STN comunicará ao tribunal de contas local e ao conselho profissional competente caso identifique indícios de descumprimento das regras previstas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP vigente no exercício de 2018.

O sistema realizará a análise das informações, nos termos determinados pela portaria:

Art. 15 O Siconfi realizará de forma automática e por meio de equações visando assegurar a consistência das informações e documentos enviados constantes do art. 3º, as seguintes verificações:

I – Validações impeditivas, as quais são validações básicas destinadas a detectar inconsistências relevantes, entendidas como aquelas que comprometem a análise dos dados informados ou a confiabilidade desses dados sob o ponto de vista técnico-conceitual e que impedem a finalização das declarações, enquanto não corrigidas as inconsistências;

II – Indicadores qualitativos, os quais são verificações para avaliar a qualidade da informação, sua adequação técnico-conceitual e o grau de aderência aos normativos vigentes e que não impedem a finalização das declarações.

Caso sejam detectadas inconsistências relevantes, os entes serão comunicados e deverão fazer a retificação dos dados.

¹ MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria nº 855, de 24 de outubro de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 out. 2017. Seção 1, p. 26-27.

2 MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria nº 896, de 31 de outubro de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1º nov. 2017. Seção 1, p. 29-30.

Resumo do DOU
Juliano Souza - Criação de Sites