por J. U. Jacoby Fernandes
No dia 11 de agosto, comemora-se, tradicionalmente, o Dia do Advogado. É uma data que remete ao momento histórico em que foram instituídas as duas primeiras faculdades de Direito do Brasil, em 1827: a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
Em tempos em que a atividade dos advogados está diuturnamente na imprensa e nas discussões no âmbito social, é cada vez mais importante que todos os profissionais busquem garantir a atuação plena dos defensores, bem como trabalhem para que o contraditório e a ampla defesa, previstos como direitos individuais, sejam efetivamente garantidos. Em última instância, deve-se exigir o reconhecimento de que os advogados cumprem uma função essencial à justiça, conforme previsto no texto constitucional.
No último dia 09 de agosto, a classe pôde comemorar uma vitória ainda pontual, mas que possui potencial para garantir ainda mais respeito à profissão. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania CCJ aprovou, em votação final, parecer a favor do PLS nº 141/2015, de autoria do senador Cássio Cunha Lima, que altera o Estatuto da Advocacia para criminalizar a prática de violação de direitos e prerrogativas dos advogados.
O projeto tipifica como crime violar direito ou prerrogativa do Advogado, impedindo ou limitando o exercício da advocacia. A pena prevista pela prática do ato delituoso é de detenção de um a quatro anos. Também tipifica o crime de exercício ilegal da profissão. No projeto original, a pena para esse ato é de detenção de um a três anos. No texto aprovado na Comissão, no entanto, a pena foi fixada para seis meses a dois anos de detenção, mesmo patamar já aplicado pelo Código Penal para a prática ilegal da medicina e odontologia.
O projeto prevê, ainda: as penas são aplicadas em dobro se o agente público praticar ato atentatório à integridade física ou à liberdade do profissional de que trata o artigo, e nos casos de condução ou prisão arbitrária, ficará sujeito à imediata suspensão cautelar de seu exercício profissional, por período não inferior a 15 dias e não superior a 60 dias, com alternativa ou cumulativa transferência para outra função ou localidade distinta do local do fato.
A aprovação desse projeto é extremamente necessária, principalmente como forma de coibir atos arbitrários contra o exercício da profissão. Na última terça-feira, inclusive, destacamos aqui, nesta mesma coluna, uma norma1 do Departamento Penitenciário Nacional Depen que entendemos violar o direito do advogado de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
A norma do Depen limita o acesso dos advogados a seus clientes. Sob o pretexto de aumentar a eficácia do monitoramento eletrônico durante os procedimentos de visitas sociais com contato físico e reduzir a espera dos advogados por seus clientes, o Depen regulamentou temporariamente os horários e regras internas para a realização dos procedimentos de visitas sociais e atendimentos de advogados, criando uma restrição inadequada ao exercício profissional. É nessas situações que percebemos a importância de projetos que visem garantir a nossa plena atuação.
Rumo à construção de uma advocacia forte
É tempo de comemorar o Dia do Advogado, mas também é tempo de pensar no futuro da advocacia. Para tanto, a OAB disponibilizou uma enquete que estará aberta até o dia 18 de agosto para a definição das metas do Judiciário para 2018. A iniciativa ocorre no âmbito da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, que aponta os macrodesafios a serem enfrentados pela Justiça de 2015 a 2020.
Conforme destacado no portal do Conselho Federal da OAB, a construção das Metas Nacionais do Poder Judiciário é realizada neste ano em processos participativos promovidos pelos tribunais brasileiros para ouvir a opinião de magistrados, servidores, associações de classe e da sociedade. É importante que todos participem.
1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Portaria nº 652, de 04 de agosto de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 ago. 2017. Seção 1, p. 45-46.