AGU comprova que Judiciário não pode alterar auxílio-alimentação de servidores

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o Poder Judiciário mude os parâmetros fixados pela Administração Pública para definir o valor do auxílio-alimentação de uma servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o Poder Judiciário mude os parâmetros fixados pela Administração Pública para definir o valor do auxílio-alimentação de uma servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Em julgamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou sentença de primeiro grau que autorizava a equiparação do auxílio da servidora com os valores recebidos pelos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU).

Representando o Incra na ação, a AGU sustentou que seria ilegal equiparar os valores recebidos a título de auxílio-alimentação. A defesa sustentou que, de acordo com o Decreto 3.887/2001, a competência para determinar esses valores é do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Para os procuradores federais que atuaram no caso, seria irregular a interferência do Judiciário em assuntos que são notadamente funcionais e que dizem respeito, portanto, à Administração Pública.

O TRF1 seguiu este entendimento e acatou os argumentos da AGU. “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”, destacou a sentença.

A decisão lembrou que a Lei 8.460/92, sobre os critérios de concessão do auxílio-alimentação, determina a competência exclusiva do Poder Executivo para fixar e majorar parcelas de seus servidores.

Atuaram no caso as procuradorias Federal Especializada junto ao Incra e Regional Federal na 1ª Região, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:  Portal AGU. 

Palavras Chaves