A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a condenação da Elétrica Jacuí ao pagamento de R$ 14 milhões referentes à garantia de proposta feita pela empresa em leilão de comercialização de energia. [...]
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a condenação da Elétrica Jacuí ao pagamento de R$ 14 milhões referentes à garantia de proposta feita pela empresa em leilão de comercialização de energia. A Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (PFE/ANEEL) e o Grupo de Grandes Devedores na 4ª Região (GCGD4) comprovaram caber ao grupo econômico responder integralmente pelo valor quando o fiador não honra o contrato, como ocorrido no caso.
A licitante se recusou a pagar a garantia alegando que, após a recusa do fiador em cumprir a obrigação, a ANEEL deixou expirar a validade da carta de fiança prevista nas regras do ato convocatório da concorrência. Contudo, as unidades da AGU demonstraram que o edital do leilão previa a responsabilidade da elétrica responder integralmente pela obrigação financeira caso o fiador não pagasse o valor. Além disso, foi destacado que a ANEEL retardou a cobrança judicial para assegurar à Jacuí amplo direito de defesa na via administrativa.
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre acatou os argumentos e julgou a ação como procedente. “O fato de a autora ter deixado vencer o prazo de validade da carta de fiança não exime a ré da obrigação de pagar a penalidade prevista no edital”, resumiu trecho da decisão. Ref.: Processo nº 5042287-61.2012.4.04.7100 – 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS)
Fonte: Portal AGU.