A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação sobre a legalidade de Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigar e punir magistrados brasileiros em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), de acordo com o definido pela Resolução do CNJ 135.
Data da publicação: 25/11/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação sobre a legalidade de Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigar e punir magistrados brasileiros em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), de acordo com o definido pela Resolução do CNJ 135.
A norma foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que alega que o caso é de competência privativa dos tribunais ou, alternativamente, do legislador complementar.
O documento elaborado pela Secretaria Geral de Contencioso (SGCT) da AGU explica que a atuação concorrente do CNJ e dos Tribunais em analisar os PADs deriva da própria Constituição Federal e não somente da resolução.
Os advogados da União argumentaram que a competência concorrente da CNJ para instaurar e analisar processo disciplinar dos magistrados também é confirmada pela necessidade de conferir proteção suficiente a outros valores igualmente prestigiados pela Constituição Federal, como aqueles propalados pelo princípio da moralidade.
A Advocacia-Geral também explica que das 16.416 reclamações enviadas ao CNJ 13.886 foram baixadas aos órgãos disciplinares locais, com o processamento de apenas 2.530 feitos, isso demonstra que o órgão não anula as competências das Corregedorias.
No entendimento da AMB, a primeira apuração das irregularidades cometidas por juízes deve ser feita pelas corregedorias dos tribunais onde atuam, e não caberia ao CNJ apurar o caso sem que um tribunal já o tenha feito.
Ref.: ADI 4638 – STF
Uyara Kamayurá
Disponível em: http://www.agu.gov.br/