AGU evita que União seja obrigada a arcar com dívidas trabalhistas de terceirizados

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou em mais três casos que órgãos públicos não poderiam ser responsabilizados por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas.[...]

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou em mais três casos que órgãos públicos não poderiam ser responsabilizados por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. A atuação ocorreu na Justiça do Trabalho do Distrito Federal em ações julgadas ajuizadas por ex-funcionários de empresas que prestavam serviço para o Ministério da Integração Nacional, o Itamaraty e o Tribunal Regional Eleitoral do DF.

Nos três casos, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) utilizou o mesmo argumento e demonstrou que, ao contrário do alegado pelos autores das ações, os órgãos citados não falharam na fiscalização dos contratos de terceirização. De acordo com a unidade da AGU, a suposta omissão deveria ter sido comprovada pelos ex-funcionários das prestadoras, o que não ocorreu ao longo dos processos.

“Conforme a tese da Súmula 331 do TST, caberia ao reclamante a demonstração de comportamento culposo da reclamada”, ressaltaram os advogados públicos, em uma das contestações apresentadas à Justiça.

As sentenças da 12ª e 22ª varas do Trabalho do DF seguiram o mesmo entendimento e negaram os pedidos de responsabilização da União que era pleiteada pelos autores.

Fonte: AGU evita que União seja obrigada a arcar com dívidas trabalhistas de terceirizados. Portal AGU. Disponível em: . Acesso em: 28 abr. 2015.

Palavras Chaves