
A Advocacia-Geral da União – AGU publicou, nesta quarta-feira, norma1 que define a responsabilidade em caso de representação judicial da União, dando fim à controvérsia acerca das competências estabelecidas na OS nº 01/2002.
por Ludimila Reis
A Advocacia-Geral da União – AGU publicou, nesta quarta-feira, norma1 que define a responsabilidade em caso de representação judicial da União, dando fim à controvérsia acerca das competências estabelecidas na OS nº 01/2002.
A norma estabeleceu que a representação judicial da União é de responsabilidade: da Procuradoria da Fazenda Nacional nas causas relacionadas ao cumprimento, por parte de importadores e exportadores, e seus representantes, de obrigações previstas na legislação aduaneira; e da Procuradoria da União nas causas relacionadas à reparação de danos materiais e/ou morais em decorrência de inscrição de nomes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, ao sistema de rateio dos valores do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como aos respectivos critérios de fixação de quotas e coeficientes individuais de participação.
Nos processos atualmente em curso, em que a representação judicial da União esteja sendo realizada em desacordo com o disposto nessa norma, o procurador que esteja atuando no feito levará o fato ao conhecimento da chefia imediata da sua unidade, que tomará as providências cabíveis para a transferência da representação, no prazo de 24 horas.
Em qualquer caso em que o advogado público, recebendo a citação judicial, entender ser a matéria de atribuição do outro órgão, deverá adotar as providências especificadas na norma.
1 Fonte: ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Portaria nº 360, de 30 de setembro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 out. 2014. Seção 1, p. 02.
Fonte: Portal Canal Aberto Brasil