Alteração nas estimativas de arrecadação de receitas orçamentárias da União

A Secretaria de Orçamento Federal estabeleceu nesta segunda-feira, por meio de portaria, procedimentos para solicitação de alteração nas estimativas de arrecadação de receitas orçamentárias da União para os exercícios de 2015 e 20161 e revogou a Portaria SOF nº 17, de 26 de fevereiro de 2014.

por Ludimila Reis

A Secretaria de Orçamento Federal estabeleceu nesta segunda-feira, por meio de portaria, procedimentos para solicitação de alteração nas estimativas de arrecadação de receitas orçamentárias da União para os exercícios de 2015 e 20161 e revogou a Portaria SOF nº 17, de 26 de fevereiro de 2014.

A norma vai ao encontro da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

A Secretaria-Adjunta de Gestão Fiscal da Secretaria de Orçamento Federal – SEAFI/SOF elaborará as estimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União para os exercícios de 2015 e 2016 e as disponibilizará no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, no endereço eletrônico www.siop.planejamento.gov.br.

Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades orçamentárias que tenham sido qualificados como gestores da receita no SIOP poderão encaminhar à SOF solicitações de alteração das estimativas, observados os seguintes prazos: para fins de alteração das estimativas da arrecadação de 2015, de 1º de março a 9 de novembro de 2015; e para fins de inclusão no Projeto de Lei Orçamentária de 2016, de 1º a 19 de junho de 2015 e de 13 a 21 de julho de 2015.

As solicitações de alteração serão realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico específico no SIOP, por usuários previamente cadastrados. Os órgãos setoriais e as unidades equivalentes dos demais Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União indicarão à SOF, por intermédio do endereço eletrônico receitas.sof@planejamento.gov.br, as unidades orçamentárias passíveis de serem qualificadas como gestoras da receita, bem como os usuários dessas unidades a serem habilitados para acessar o formulário eletrônico específico do SIOP.

 O usuário que incluir no SIOP solicitação de alteração da estimativa de arrecadação de receita será responsável pelos dados informados, nos limites das suas atribuições e competências, perante os órgãos de controle e fiscalização. Os procedimentos definidos na norma são requisitos para a admissibilidade da solicitação de alteração da estimativa de arrecadação de receita e não geram direito subjetivo ao órgão de ter o pleito atendido pela SOF.

O aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos impõe o constante acompanhamento das estimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União. A previsão dimensiona a capacidade governamental em fixar a Despesa Pública e, no momento da sua arrecadação, torna-se instrumento condicionante da execução orçamentária da despesa.

É importante salientar que o cidadão pode ter acesso às rotinas e procedimentos relativos às Receitas Públicas, buscando a qualidade e a consistência das informações por meio do acesso ao site da Secretaria de Orçamento Federal. Isso possibilita aos brasileiros exercerem a cidadania no processo de fiscalização da arrecadação das receitas, bem como o efetivo controle social sobre as Contas dos Governos Federal, Estadual, Distrital e Municipal.

1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Secretaria de Orçamento Federal. Portaria nº 4, de 27 de fevereiro de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 mar. 2015. Seção 1, p. 70. 

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