Aperfeiçoamentos nas auditorias internas

A Controladoria-Geral da União instituiu nesta quinta-feira, 14, grupo de trabalho com o objetivo de realizar estudos e apresentar propostas de diretrizes e de metodologias a serem consideradas no planejamento anual e na avaliação dos resultados das atividades das Unidades de Auditoria Interna1.

por J. U. Jacoby Fernandes

A Controladoria-Geral da União instituiu nesta quinta-feira, 14, grupo de trabalho com o objetivo de realizar estudos e apresentar propostas de diretrizes e de metodologias a serem consideradas no planejamento anual e na avaliação dos resultados das atividades das Unidades de Auditoria Interna1.

Os membros da Comissão de Coordenação de Controle Interno – CCCI, órgão colegiado de função consultiva do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, propuseram metodologias para avaliação e aperfeiçoamento de suas atividades.

Para avaliar essas propostas, foi criado o grupo de trabalho, que deverá: sistematizar os procedimentos relativos à elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT; uniformizar os instrumentos de planejamento e de apresentação dos resultados das atividades de auditoria interna; e aperfeiçoar os normativos que tratam do conteúdo, da execução e do acompanhamento do PAINT, compatibilizando-os com o arcabouço jurídico e institucional vigente.

Os estudos e as proposições deverão ser fundamentados na legislação, nos estatutos sociais, nos regimentos internos, na jurisprudência e nos acordos e convenções de trabalho pertinentes às entidades às quais se vinculam as Unidades de Auditoria Interna. Os resultados dos trabalhos serão consolidados em relatório, assinado pelos membros e apresentado ao Secretário Federal de Controle Interno no prazo de 60 dias.

O controle por auditoria alcançou patamar constitucional em 1967 e constitui possibilidade de verificação in loco da escrituração contábil, inclusive sob enfoque analítico. No trabalho de auditoria, deve-se verificar a aderência do órgão a normas pertinentes à contabilidade, ao direito financeiro, ao planejamento e à execução do orçamento. A auditoria é um instrumento de trabalho para os gestores públicos em geral, porque indica os pontos de verificação posterior, permitindo a prévia correção das irregularidades pelas próprias autoridades.

 Nessa área, os tribunais de contas e órgãos de controle disponibilizam manuais pela internet, o que abre largo espaço para a unificação de procedimento.

1 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Portaria nº 1.207, de 13 de maio de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 maio 2015.  Seção 1, p. 02.

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