Aquisição de gêneros da agricultura familiar por meio do registro de preços

O Sistema de Registro de Preços – SRP é um procedimento especial de licitação que se efetiva por meio de uma concorrência ou pregão sui generis, selecionando a proposta mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, para eventual e futura contratação pela Administração, seja para a compra de produtos, seja para a realização de serviços

O Sistema de Registro de Preços – SRP é um procedimento especial de licitação que se efetiva por meio de uma concorrência ou pregão sui generis, selecionando a proposta mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, para eventual e futura contratação pela Administração, seja para a compra de produtos, seja para a realização de serviços. Para uso do SRP para compras, é importante a prévia definição de qualidade e, se for possível, a imposição de razoável padronização. É recomendável que a padronização ocorra progressivamente, a partir da unificação dos pedidos.

Não há vedação para a realização de um registro de preços para a aquisição de produtos da agricultura familiar. Em casos de alimentos perecíveis, por exemplo, pode-se proceder ao SRP tendo por base tabelas das CEASAs ou outros informes representativos de preços atacado/varejo de produtos.

É importante lembrar, porém, que as licitações para a inclusão no SRP somente podem ser realizadas por meio de pregão ou concorrência. Assim, no Decreto nº 7.892/2013, que trata sobre o tema, está previsto: “Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado”.

É importante, porém, observar a finalidade dessa contratação. Isso porque, em alguns casos, é permitida a dispensa de licitação para a compra desses produtos. Uma das hipóteses é a aquisição de alimentos para a merenda escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Nesse caso, o procedimento é realizado por meio de um chamamento público.

Outra hipótese é o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA, destinado às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial e pelos equipamentos públicos de alimentação e nutrição.

No primeiro caso, é possível consultar o manual publicado pelo FNDE sobre o tema. No segundo caso, também foi publicado um manual, pelo extinto Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, atual Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

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