Por Kamila Farias
Auditores do Tribunal de Contas da União – TCU prometem causar alvoroço na reunião de hoje, 12, da Comissão Especial da Câmara, para a leitura do relatório do Projeto de Lei que propões mudanças na Lei nº 8.666/1993, que rege as licitações públicas. Na avaliação dos auditores, as mudanças propostas com o intuito de tornarem mais ágeis as contratações de serviços e a execução de obras abrem as portas para a impunidade no caso de superfaturamento.
Para tentar convencer os deputados a rejeitarem o projeto de lei, a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União – Aud-TCU está divulgando documento no qual aponta os principais problemas do relatório deputado João Arruda (MDB-PR).
Conforme a Associação, o projeto legaliza o prejuízo ao erário, pois somente considera sobrepreço ou superfaturamento aquele que decorrer de ação dolosa. Nesses casos, segundo a Aud-TCU, tanto o agente público causador do prejuízo quanto a empresa que se beneficiou do sobrepreço ou do superfaturamento não teriam que ressarcir o dano aos cofres públicos. Ainda de acordo com a Aud-TCU, além de alterar, de forma inconstitucional, a Lei Orgânica do TCU e mudar o rito do processo de controle externo, o texto passa a exigir que o Tribunal submeta, previamente, a proposta do seu Órgão de Instrução ao gestor para que este avalie a relação custo-benefício da proposta de decisão. Em síntese, para os auditores, a proposta inverte os papéis entre controle e executor, colocando o cumprimento da Constituição e das leis em segundo plano.
Os representantes dos auditores alegam, também, que o projeto não se preocupa com quem pagará a conta. “A fixação de prazo de 30 dias para o TCU e demais Tribunais de Contas julgarem o mérito de processo em que suspenderá a medida cautelarmente afronta a Constituição da República. Os formuladores da proposta não consideram que a Constituição exige normas gerais de licitações e contratos de observância obrigatória não apenas pela União, mas estados e mais de 5,5 mil municípios também. Dessa forma, é necessário avaliar os possíveis impactos fiscais da proposta não apenas na União, mas também nos entes subnacionais, pois por certo vão esbarrar nos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.
A proposta também detalha a fase preparatória da licitação, com planejamento obrigatório e detalhamento de considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação. O gestor deverá explicitar a forma de estruturação do procedimento, relacionado ao regime de contratação, à modalidade de licitação, ao modo de disputa e ao critério de julgamento. Vai exigir mais qualificação do gestor, obviamente, mais a expectativa é de que os resultados sejam bem melhores do que as atuais contratações realizadas.
Com informações do Correio Braziliense.

