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Balanço mostra que mais de 600 obras paralisadas foram retomadas

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão apresentou balanço que aponta que 673 obras que estavam paralisadas, com valor unitário entre R$ 500 mil e R$ 10 milhões, foram retomadas. Dessas, 475 recomeçaram e 198 foram concluídas, com um investimento de R$ 1,4 milhão. No total, 1,6 mil empreendimentos receberam prioridade do Governo Federal.

O balanço aponta que no setor de infraestrutura turística foram retomados 88,9% dos empreendimentos. Unidades Básicas de Saúde tiveram 86,1% das obras reiniciadas; Centro de Iniciação ao Esporte 73,4 %; Cidades Históricas 71,4%; Unidades de Pronto Atendimento 68,8%; e Cidades Digitais 52,6%. No setor de saneamento básico 52,3% das obras recomeçaram a execução.

“Mesmo diante das dificuldades orçamentárias e com a preocupação em readequar a situação fiscal do País, o governo deu continuidade ao compromisso assumido, de retomar as obras paralisadas. O balanço mostra isso”, afirmou o secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura, Hailton Madureira.

A pasta aponta que desses 673 empreendimentos, 217 enfrentavam problemas técnicos, 212 foram abandonados pelas empresas contratadas e 145 estavam com dificuldades orçamentária e financeira para execução. Os demais envolviam problemas com órgãos de controle, judicial, ambiental, de titularidade e desapropriação, entre outros.

Comentário do advogado Jacoby Fernandes: os prejuízos causados pela paralisação de obras são incalculáveis. Além do transtorno para a população, que não contará com os benefícios dos projetos, a situação impacta diretamente o erário em razão do inevitável aumento dos custos no momento de retomada da obra. Há, ainda, outro fator de que poucos se lembram: o desemprego. No ramo da construção civil, por exemplo, as empresas precisam contratar funcionários quando ganham licitações, mas se veem obrigadas a demiti-los quando o contrato é suspenso. Assim, duas reflexões merecem destaque. No Brasil, temos muitos órgãos com poder de paralisar obras, mas, constitucionalmente, somente o parlamento pode sustar contrato; todos os outros atuam paralisando sem fundamento constitucional; mesmo quando a causa é a falta de recursos, a lei não é cumprida – art. 8º da Lei nº 8.666/1993. Outro ponto a destacar é que, ao decidir por paralisar uma obra por irregularidade, não se faz estudo contrapondo a continuidade com irregularidade.

Com informações do Ministério do Planejamento.

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