O professor Jacoby Fernandes explana sobre o tema da semana de maneira didática no artigo Breves comentários à Lei da responsabilidade da pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública, que está disponível para consulta no jus navigandi.
O professor Jacoby Fernandes explana sobre o tema da semana de maneira didática no artigo Breves comentários à Lei da responsabilidade da pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública, que está disponível para consulta no jus navigandi.
O jornal Estadão divulgou relevante informação sobre a busca por fiscais internos para monitorar riscos das empresas. Segundo o jornal, três áreas ligadas à governança corporativa terão forte demanda por profissionais neste ano: fiscalização da operação, adequação a legislação vigente – compliance – e gerenciamento de riscos. A qualificação de profissionais para realizar o controle interno é positiva para as empresas e para o próprio cidadão, que passa a vê-la com outros olhos, já que esta demonstra buscar maneiras de prevenção de problemas.
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União – CGU cujo objetivo é consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções das quais decorra restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
A Lei Anticorrupção necessita ainda de regulamentação. Diante disso, a OAB/DF enviou, na semana passada, ofício ao novo controlador-geral da União, por meio do qual destacou a urgente necessidade de regulamentação da Lei Federal. O mercado regido por empresas “ficha limpa” torna-se necessário para prevenir os desvios de condutas na gestão da coisa pública no País. O Prof. Jacoby se posiciona contra a regulamentação e considera que a presidenta está certa em não regulamentar, conforme matéria no jornal DCI.
Para saber mais sobre o tema, consulte a obra Lei Anticorrupção Empresarial, 1ª ed., Ed. Fórum, 2014, da Coleção Jacoby de Direito Público.