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Cadastro de pessoas jurídicas punidas nas licitações

Conforme determina o art. 97 da Lei nº 8.666/93, a Administração Pública não pode celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo. Nesse sentido, deve-se verificar, previamente, se a pessoa jurídica interessada em contratar é idônea ou já sofreu alguma penalidade.

Diante dessa determinação, diversos cadastros de empresas foram criados para que fosse possível conferir o cumprimento dos requisitos para habilitação, dentre os quais se destaca o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que é um registro cadastral do Poder Executivo federal mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais – SISG.

Recentemente, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, criado no âmbito do Poder Executivo federal por meio da Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013 –, tornou a atividade de análise ainda mais fácil.

O CNEP tem o objetivo de reunir e dar publicidade às sanções aplicadas com base nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 pelos órgãos ou entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo.

O cadastro deve ser atualizado pelos órgãos e entidades e conter as seguintes informações acerca das sanções aplicadas: razão social e número de inscrição da pessoa jurídica ou entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; tipo de sanção; e data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso.

É importante, também, ressaltar a existência do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Esses cadastros são úteis e devem caminhar para a unificação, de modo a facilitar o controle não somente administrativo, mas também social, bem como ampliar a rede de proteção contra aqueles que praticam atos lesivos ao patrimônio público.

O Informativo Fórum-Jacoby apresenta corriqueiramente a coluna Habilitação de Empresas. Nessa coluna constam os registros no CNPJs de empresas que são declarados inaptos, nulos, anulados ou baixados por Delegados da Receita Federal. Além disso, este Informativo contém também uma coluna que divulga as restrições e penalidades impostas a empresas, em decorrência de irregularidades em licitações.

Diante da criação dos cadastros supracitados e da obrigatoriedade de verificação imposta pela Lei nº 8.666/93, as colunas serão extintas, pois se tornaram desnecessárias.

Fonte: Canal Aberto Brasil.

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