Cessão de imóvel público para prestação de serviço deve ser feita por meio de pregão

A administração pública deve realizar uma licitação na modalidade pregão, preferencialmente eletrônico, sempre que for ceder parte de imóvel público para particular prestar serviço de interesse do próprio órgão público, como manter restaurante, barbearia ou agência bancária para atender servidores.

A administração pública deve realizar uma licitação na modalidade pregão, preferencialmente eletrônico, sempre que for ceder parte de imóvel público para particular prestar serviço de interesse do próprio órgão público, como manter restaurante, barbearia ou agência bancária para atender servidores. A orientação normativa, aprovada nesta quarta-feira (22/06) pela Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos, foi a primeira fixada pelo recém-criado colegiado da Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

A Câmara recebeu a atribuição de uniformizar divergências que eventualmente surgem entre unidades da própria CGU durante a análise de como orientar os gestores públicos assessorados. No caso avaliado durante a primeira sessão deliberativa do colegiado, formado por 15 membros, havia entendimentos conflitantes sobre a obrigatoriedade da realização de pregão nas situações discutidas. Mas a Câmara aprovou por maioria parecer do relator, o advogado da União João Paulo Chaim, que defendeu a exigência com base em dispositivos constitucionais e determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), além de outras normas legais e infralegais.

“Muitas vezes, há um tratamento diferenciado sobre matérias nas consultorias jurídicas e a Câmara vai servir para uniformizar. Ouvindo todos, teremos uma base maior para tomar uma decisão e para que a CGU possa adotar o melhor posicionamento, fruto de um debate profundo”, explica o consultor-geral da União, Paulo Gustavo Medeiros.

Representatividade

Diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (Decor), o procurador federal André Rufino também destaca a importância da iniciativa. “É uma sistemática nova. O entendimento consultivo sempre foi feito por meio de um parecer de um consultor, e agora será feito de forma colegiada, representativa, com membros de diversos órgãos da CGU. E vamos trazer para deliberação temas de âmbito nacional, que tenham impacto em todas as consultorias. Casos que precisam, realmente, de um tratamento diferenciado”, diz Rufino.

Segundo o dirigente, a Câmara também poderá analisar assuntos relevantes que necessitem de uma orientação prévia, para que um entendimento seja elaborado antes mesmo do eventual surgimento de divergências no âmbito das unidades consultivas.

Para que os pareceres aprovados pela Câmara Nacional de Uniformização sejam obrigatoriamente observados pelos gestores públicos, ou seja, para que adquiram o chamado efeito vinculante, é preciso que eles sejam referendados pelo advogado-geral da União e, posteriormente, pela Presidência da República. No entanto, a aprovação no âmbito do colegiado já serve não só como uma referência para os membros da AGU que atuam no consultivo, como também uma fonte adicional de segurança jurídica para a elaboração de pareceres próprios.

A previsão é de que o colegiado se reúna pelo menos duas vezes por mês. Na próxima reunião, agendada para a terça-feira (28/06), os integrantes da Câmara deverão analisar as restrições para doação de bens da União em ano eleitoral.

Fonte: Portal AGU

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