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CGU avalia gestão das renúncias tributárias pelo Governo Federal

por Matheus Brandão

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União divulgou o resultado da avaliação da gestão das renúncias tributárias pelo Governo Federal. O Ministério analisou diversas auditorias realizadas nos principais programas e ações de incentivo, no período de abril de 2017 a março de 2018. O trabalho buscou analisar os custos, a eficiência alocativa dos recursos, a eficácia e a efetividade dessa ferramenta capaz de viabilizar um grande contingente de políticas públicas, principalmente no atual contexto fiscal do país e de escassez orçamentária.

Reportagem publicada no site da CGU destaca deficiências no controle dos recursos. “Em geral, as fragilidades encontradas nas ações de controle da CGU denotam baixo grau de boa governança do tema, carência de monitoramento adequado e escassez de avaliação de efetividade da política pública por parte dos órgãos gestores responsáveis”, destaca a reportagem. Além do acompanhamento das recomendações derivados dos trabalhos realizados em 2017, o tema Renúncias Tributárias foi incluído no Plano Tático de 2018-2019 e continuará a ser objeto de análise da CGU nos próximos anos.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o resultado apresentado é claro ao demonstrar a necessidade do aperfeiçoamento dos sistemas de controle nos órgãos e entidades públicas para a análise da efetividade das renúncias fiscais. Ao permitir que determinado setor deixe de pagar alguns tributos, o orçamento público é impactado. Assim, essa renúncia deve ser realizada com cautela e sempre em busca de ampliar o potencial competitivo do país ou em estimular a economia e o emprego.

A iniciativa de se manter a análise no Plano Tático é importante para se estabelecer uma série histórica de análise e adotar, sempre que necessário, as medidas adequadas para o aperfeiçoamento da gestão e a melhor destinação das renúncias fiscais, sempre tendo a Lei de Responsabilidade Fiscal como guia na análise.

Com informações do Portal CGU

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