CGU disciplina exercício das atividades de magistério por agentes públicos do Poder Executivo federal

A Controladoria Geral da União publicou hoje, no Diário Oficial da União norma que disciplina o exercício de atividades de magistério por servidores públicos do Poder Executivo federal. 

 

por Juliana Sebusiani

A Controladoria Geral da União publicou hoje, no Diário Oficial da União norma que disciplina o exercício de atividades de magistério por servidores públicos do Poder Executivo federal. 

A norma abrange servidores estatutários e empregados públicos sujeitos à competência da Controladoria-Geral da União.

Com a edição da Orientação Normativa nº 2, de 09 de setembro de 2014, o exercício do magistério por servidores do Executivo federal somente será permitido se respeitadas regras atinentes à compatibilidade de horário, à acumulação de cargos e empregos públicos e a legislação específica aplicada ao agente.

Os servidores poderão exercer atividades que compreendam a docência em instituições de ensino, de pesquisa ou de ciência e tecnologia públicas ou privadas; capacitação ou treinamento, mediante cursos, palestras ou conferências, e outras correlatas, como as funções de coordenador, monitor, avaliador, moderador e integrante de banca examinadora. A norma exclui a consultoria como atividade de magistério.

Com o objetivo de dar transparência à gestão pública, a orientação normativa proíbe os servidores, em exercício do magistério, atuarem em processo da instituição de ensino em que desempenha a atividade de professor. Na hipótese de magistério em curso preparatório para concurso público ou processo seletivo, o agente público também não poderá atuar em atividade relacionada à elaboração, aplicação e correção de provas.

 

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