por Matheus Brandão
Conforme destaca a CGU em nota publicada em seu portal, o acordo prevê ações integradas e coordenadas para estímulo à criação, divulgação e fortalecimento, pelos cidadãos, dos canais de avaliação sobre políticas e serviços públicos abrangidos pela Lei n.º 13.460/2017. As duas instituições conjuntamente poderão elaborar e divulgar material instrucional, tais como cursos, cartilhas e publicações, a serem desenvolvidas no âmbito do Programa de Formação Continuada em Ouvidoria, instituído pela Instrução Normativa CGU nº 6, de 2018.
Os Ministérios Públicos Estaduais e os ramos do Ministério Público da União (MPF, MPT, MPM, MPDFT) poderão aderir ao acordo por meio de assinatura de um termo de adesão.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o aperfeiçoamento da Administração Pública por meio do desenvolvimento da participação popular com as ouvidorias é um trabalho realizado pela CGU, que tem gerado bastantes frutos para a sociedade. O ingresso no CNMP na ação é importante em razão do peso do Ministério Público no nosso sistema jurídico e das atribuições que desempenha.
Como foi mencionado, a assinatura do termo de cooperação abre espaço para que todos os ramos do MP e também os órgãos estaduais se unam nesse esforço de aprimoramento das ferramentas de participação social, integrando cada vez mais as ações do Poder Público com a sociedade.
Com informações do Portal CGU.