Sobre o comentário do CAB à notícia “Lei Anticorrupção: Decreto que regulamenta a norma está na Casa Civil, diz ministro”, publicada no site nesta quinta-feira (20/02), às 14h20, a Controladoria-Geral da União (CGU), contribuindo para a correta informação dos leitores, esclarece e solicita publicação das seguintes correções [...]
Leia a seguir a nota de esclarecimento da Controladoria-Geral da União sobre comentário do CAB:
Sobre o comentário do CAB à notícia “Lei Anticorrupção: Decreto que regulamenta a norma está na Casa Civil, diz ministro”, publicada no site nesta quinta-feira (20/02), às 14h20, a Controladoria-Geral da União (CGU), contribuindo para a correta informação dos leitores, esclarece e solicita publicação das seguintes correções:
1. Não há o menor cabimento em se falar de “demora da CGU” no envio da regulamentação à Casa Civil. Como se sabe, a regulamentação de uma matéria como essa não é tratada exclusivamente por um único órgão de governo. A minuta desse decreto vem sendo discutida, desde que a Lei foi sancionada, entre os órgãos envolvidos (CGU, AGU, MJ, entre outros), sob coordenação da própria Casa Civil, e agora aguarda a aprovação da Presidente da República.
2. É totalmente equivocada a afirmação de que “servidores terão o poder de até fechar empresas acusadas de corrupção”. Bastaria a leitura atenta do texto da Lei para evitar esse deslize informativo, já que o art. 19 e seus incisos deixam bem claro que essa é uma penalidade aplicável apenas na esfera judicial, ou seja, por um Juiz ou Tribunal. A análise da lei também revelaria que não há “repetição de artigos presentes em outras normas”, como afirma o comentário. As sanções do Código Penal, por exemplo, não podem jamais ser confundidas com as sanções civis e administrativas previstas nesta Lei: aquelas são aplicáveis a pessoas físicas e estas, a pessoas jurídicas; o mesmo pode ser dito da Lei dos Servidores (Lei nº 8112/90), que se aplica, como o nome diz, aos funcionários públicos eventualmente envolvidos, e não às empresas corruptoras. Tampouco há repetição da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), cujas penalidades são distintas desta Lei, uma vez que naquela as penas são apenas a Suspensão e a Inidoneidade, que impedem a empresa de participar de novas licitações.
3. Finalmente, há que esclarecer que treinamento ou capacitação de servidores para atuarem na aplicação de uma lei ou em qualquer outra atividade não constitui assunto que precise ou que deva ser tratado em lei. Por óbvio, os órgãos da Administração Pública devem se preparar para bem cumprir as atribuições impostas por uma lei nova, e isso tem sido feito sem precisar que a lei o diga. Por exemplo, a própria CGU, quando do advento da recente Lei de Acesso à Informação (LAI), capacitou milhares de servidores na Administração Federal e ainda auxiliou Estados e Prefeituras que se interessaram. Do mesmo modo, já está fazendo em relação a esta Lei, ao treinar sua equipe para atuar em mais essa frente, bem como ao promover o diálogo permanente com o setor privado, por meio de seminários e palestras, em diferentes Estados da Federação.