Na quarta-feira (18), o Diário Oficial da União publicou instrução normativa da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT). O documento visa aperfeiçoar a elaboração e o acompanhamento da execução de ações de controle na Administração Pública Federal.
Na quarta-feira (18), o Diário Oficial da União publicou instrução normativa da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAINT), os trabalhos realizados pelas unidades de auditoria interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT). O documento visa aperfeiçoar a elaboração e o acompanhamento da execução de ações de controle na Administração Pública Federal.
De acordo com o normativo, o PAINT conterá temas e macroprocessos a serem trabalhados, a partir de uma matriz de risco, e será um documento tático. Para isso, será considerado o planejamento estratégico, a estrutura de governança, o programa de integridade e o gerenciamento de riscos corporativos, os controles existentes do respectivo órgão ou entidade, entre outros aspectos.
O documento define, ainda, o RAINT como instrumento de consolidação dos resultados e avaliação do cumprimento das atividades planejadas. A instrução normativa também foca no acompanhamento das recomendações expedidas pela própria unidade de auditoria interna e outras entidades no capítulo “IV – Do Monitoramento”.
Pela norma, também deverá ser elaborado pelas unidades de auditoria interna o planejamento operacional dos trabalhos de auditoria, com a definição dos objetivos, escopo, prazo, questões de auditoria e alocação de recursos. Houve, ainda, mudanças na definição para efetuar a avaliação dos controles internos.
Fonte: Portal da CGU
Nota: conforme mencionado na matéria, os resultados da auditoria interna serão apresentados por meio do RAINT. Este documento deve conter o relato das atividades de auditoria interna executadas; a descrição dos fatos relevantes que impactaram positiva ou negativamente nos recursos e na organização da unidade de auditoria interna e na realização das auditorias; a descrição das ações de capacitação realizadas, com indicação do quantitativo de servidores capacitados, carga horária, temas e a relação com os trabalhos programados; dentre outras previsões destacadas na Instrução Normativa.
Com o estabelecimento desses critérios, a CGU atende aos princípios da qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários; instruções devidamente formalizadas; e segregação das funções, princípios elencados na Instrução Normativa nº 01, de 06 de abril de 2001, expedida pela Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda.