por Matheus Brandão
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União publicou novo enunciado para pacificar entendimento jurídico no âmbito do Poder Executivo Federal. Por meio do enunciado nº 23, a CGU fixou que “são passíveis de apuração administrativa disciplinar as infrações cometidas por agentes políticos em razão do exercício de cargo ou emprego público federal”.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a medida tem o objetivo de pacificar as controvérsias existentes sobre o tema. Nesse sentido, os enunciados da CGU têm grande valia pois, por meio de uma formulação em abstrato, orienta a ação dos agentes públicos em determinadas situações.
Além de garantir maior segurança jurídica aos agentes públicos que conduzem os procedimentos investigativos e punitivos, estabelece a regra a ser seguida por todos que a ela se submetem. O enunciado em análise, por exemplo, define que, ainda que esteja ocupando um cargo político, as infrações cometidas pelo agente em razão do exercício de cargo ou emprego público federal devem ser apuradas, não devendo ser afastada a análise de sua conduta em razão da posição que ocupa naquele momento.
Com informações do portal do Ministério da Transparência