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CGU regulamenta o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos

por Kamila Farias

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União, realizará, no dia 25 de junho, a partir das 14h30, no Instituto Serzedello Corrêa, em Brasília, o evento de lançamento da Regulamentação da Lei nº 13.460/2017, conhecida como o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. A Lei, que entrará em vigor dia 22 de junho de 2018, prevê que cada Poder e ente da federação faça sua própria regulamentação.

No caso do Poder Executivo Federal, o regulamento será uma Instrução Normativa da CGU, que definirá critérios e padrões para a atuação das ouvidorias dos órgãos federais. Serão objeto da Instrução Normativa prazos, tipos de manifestação, canais de atendimento e formas de atuação das unidades de ouvidoria. O Código enumera direitos básicos e estabelece mecanismos de participação social e proteção em âmbito federal, estadual e municipal. Essa é a primeira lei nacional a tratar das ouvidorias públicas como instrumento de defesa de direitos, melhoria da gestão e mediação da relação entre cidadão e Estado no Brasil.

No dia 25 também será feito o lançamento do novo e-Ouv, o Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, que passa a ser plenamente aderente à nova norma. Na ocasião, também será divulgado o II Concurso de Boas Práticas de Rede de Ouvidorias, que neste ano terá como principais temas a inovação em participação social e a simplificação de serviços públicos.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a edição de um Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, além de ser um marco legal, contribuirá para a construção de novos paradigmas na Administração Pública. Fortalecerá a cidadania, por meio da aproximação entre os usuários e aqueles que prestam o serviço e do entendimento e divulgação dos seus direitos. Para que realmente funcione, entretanto, a aferição da qualidade dos serviços prestados deve ser efetiva.

Por isso, tenho sugerido a utilização das urnas eletrônicas, fora do período eleitoral, como instrumentos de avaliação da qualidade dos serviços públicos. Com elas, o cidadão poderia opinar no local onde o serviço público é prestado, garantindo a avaliação da performance estatal de modo mais próximo e imediato. Obteríamos, assim, a sensação do usuário no local da prestação do serviço, com uma visão mais realista da situação.

Em relação às ouvidorias, quanto mais canais de contato entre a Administração e seus administrados, mais possibilidades de uma adequada prestação de serviço. É preciso, porém, que haja uma resposta efetiva a essa solicitação dos cidadãos. De nada adiantaria se tais mecanismos fossem criados, e não houvesse respostas equivalentes. Uma ouvidoria pública atua no diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados.

Com informações do portal da CGU.

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