O conselheiro Bruno Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça, determinouao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, que interrompa o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados e pensionistas.
Segundo a decisão desta quinta-feira (7/1), o tribunal estava descumprindo a Resolução 199/2014 do CNJ, que estabelece que a ajuda de custo é devida a todos os membros da magistratura nacional, não podendo o seu valor exceder o fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal. A legislação diz ainda que o magistrado inativo não tem direito à verba, de caráter indenizatório.
A decisão foi tomada após a instauração de um pedido de providência contra a presidência do TJ-MT, responsável pelo ordenamento de despesas do tribunal. Outros pedidos de providência foram instaurados em face de tribunais que também estariam descumprindo a resolução. De relatorias diferentes e ainda sem decisão são processos que envolvem os tribunais de Justiça de AP, BA, GO, PR, RJ, RN, SC e TO.
O conselheiro afirma que, embora exista lei estadual estabelecendo auxílio-moradia aos inativos e a decisão do TJ-MT oficializar o benefício, é de responsabilidade do presidente do tribunal determinar o imediato cumprimento da resolução.
“Em razão de sua força vinculante, o mencionado ato normativo do CNJ não comporta nenhum juízo de conveniência e oportunidade, seja pelo ordenador de despesas seja por órgão administrativo do Tribunal, quanto a sua aplicação, que, repita-se, é obrigatória. Cuida-se, pois, de ato vinculado do presidente do tribunal, que não pode recalcitrar em seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.”
Fonte: Conjur