Código de Licitações e Contratos do Maranhão deve ser usado por municípios, afirma TCE

A decisão consta de resposta do órgão a consulta da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), por intermédio do Município de São José de Ribamar, ao tribunal.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que os municípios ao receberem recursos estaduais por meio de convênios ou contratos de repasse deverão utilizar o Código Estadual de Licitações e Contratos (CLC/MA), estabelecido pela Comissão Central de Licitação, devendo atender as normas e princípios estabelecidos por essa lei. A decisão consta de resposta do órgão a consulta da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), por intermédio do Município de São José de Ribamar, ao tribunal.

O objetivo era uma definição sobre a obrigatoriedade da observância da Lei Estadual nº 9.579/2012 (Código de Licitações) pelos Municípios maranhenses.

Os conselheiros do TCE, em sessão plenária ordinária realizada no dia 11 de setembro, apoiados no art. nº 269, I, do Regimento Interno do TCE e no art., 1º, XXI, e no art. 59 da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica), decidiram que os municípios deverão utilizar o Código Estadual de Licitações e Contratos (CLC/MA) quando tiverem que aplicar recursos estaduais por meio de convênios ou de repasses, por força do art. 1°, § 2°, do referido código.

De acordo com a decisão, não há necessidade de norma municipal específica para a aplicação da Lei Estadual n° 9.579/2012, visto que os municípios já se encontram obrigados a utilizar o CLC/MA, em virtude do que dispõe o art. 1°, § 2°, da referida lei, quando da aplicação de recursos oriundos do Tesouro Estadual.

Além disso, a Famem em trecho de sua Carta Consulta encaminhada ao TCE já afirma: “EsteCódigo de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão (CLC/MA) mostrou-se um diploma legal avançado, em termos de licitações e contratos administrativos, procurando sempre implantar um novo sistema de gestão pública, a partir da melhoria das normas de seleção de licitantes e futuros contratos, resultando em um aumento da eficiência da administração pública, de forma a responder, de maneira eficaz e efetiva, aos anseios da sociedade na atual conjuntura dos negócios públicos, com transparência, celeridade e segurança”.

Fonte: Governo do Maranhão

Palavras Chaves