Comissão da Câmara aprova preferência para alimentos locais nas compras públicas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei – PL nº 289/2016, que assegura aos produtores de hortifrutigranjeiros locais preferência nas compras de alimentos feitas pela Administração Pública

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei – PL nº 289/2016, que assegura aos produtores de hortifrutigranjeiros locais preferência nas compras de alimentos feitas pela Administração Pública. O texto é do deputado Miguel Lombardi (PR/SP), que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Lei Complementar nº 123/2006. O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

A proposta do deputado estabelece que, em caso de equivalência de preços apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, será dada preferência à oferta daquelas com sede e produção locais. Atualmente, conforme o Estatuto, na hipótese de equivalência dos valores apresentados, é realizado sorteio entre as microempresas para que se identifique aquela que primeiramente poderá apresentar melhor oferta.

Para o relator da matéria, deputado Lucas Vergilio (SD/GO), o objetivo é promover o desenvolvimento da microeconomia local, o que fortalece todos os elos da cadeia produtiva e aumenta a arrecadação do município em benefício da própria população.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a aplicação da margem de preferência em compras públicas tem por objetivo estimular a produção e a competitividade da empresa nacional mediante a utilização do poder de compra do Governo Federal, agregando ao perfil da demanda do setor público diretriz para a promoção do desenvolvimento econômico sustentável.

Conforme dispõe a Lei nº 8.666/1993, nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras. A margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a cinco anos, e que levem em consideração: a geração de emprego e renda; o efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; o desenvolvimento e a inovação tecnológica realizados no País; o custo adicional dos produtos e serviços; e em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

Fonte: Agência Câmara.

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