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Comissão da Câmara sobre Brumadinho ouve Ibama, TCU e ANA

por Alveni Lisboa

A comissão externa da Câmara dos Deputados, criada para investigar as causas do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, ouvirá hoje, 19, representantes dos órgãos de controle e ambientais. O objetivo do encontro é entender como funciona o processo de fiscalização dessas barragens.

Na audiência pública, está prevista a participação do presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Eduardo Fortunato, e do secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, Alexandre Vidigal de Oliveira. Também são esperados o diretor da Área de Regulação da Agência Nacional de Águas – ANA, Oscar Cordeiro Netto, e o secretário de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração do Tribunal de Contas da União – TCU, Uriel de Almeida Papa. Na semana passada, a comissão ouviu o presidente da Vale, Fábio Schvartsman, que admitiu que as medidas de monitoramento da barragem não funcionaram.

A comissão parlamentar poderá atuar na revisão de leis, em especial a Política Nacional de Segurança de Barragens – Lei nº 12.334/10, ou na criação de regramentos adicionais para tornar mais rígidas as exigências de segurança dessas estruturas.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: é prerrogativa dos parlamentares a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para investigar assuntos de relevância social. Este mecanismo tem importância fundamental para o exercício regular das atribuições legislativas, na medida em que a fiscalização pode fundamentar a propositura de novas leis, a partir das informações colhidas no inquérito. É necessário delinear, contudo, o que pode ser objeto de investigação pelas CPIs, tenham elas cunho fiscalizatório ou propositivo. Inicialmente, há que se destacar que só serão criadas comissões que tenham como objetos fatos que se insiram em sua competência constitucional. Ou seja, o poder investigatório de uma CPI, seja ela federal, estadual ou municipal, é limitado pela competência do Congresso, da Assembleia Legislativa ou da Câmara Municipal, respectivamente, resguardadas as suas devidas esferas de atuação.

Com informações da Agência Brasil.

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