
A Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado Federal pode votar o Projeto de Lei – PL nº 164/2018 que flexibiliza as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF para transferências entre União, estados e municípios até o fim de 2019.
por Kamila Farias
A Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado Federal pode votar o Projeto de Lei – PL nº 164/2018 que flexibiliza as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF para transferências entre União, estados e municípios até o fim de 2019. O PL, da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), tem relatório favorável. Caso seja aprovado pela comissão, seguirá para votação no Plenário.
O projeto permite que as transferências voluntárias entre entes da Federação possam descumprir algumas exigências da LRF, desde que esse descumprimento seja resultado de queda de arrecadação, em valores reais, decorrente do período de recessão econômica do País entre 2015 e 2016. A senadora explica que o tombo da economia do País no biênio 2015–2016 teve consequências devastadoras para as finanças de estados e municípios.
“As transferências voluntárias são fundamentais para viabilizar programas com grande impacto sobre o bem-estar das populações locais. Não faz sentido prejudicá-las pelo desajuste financeiro dos municípios ou estados em que vivem, quando esse desajuste não é decorrente de improbidade ou incompetência administrativa”, argumenta Lúcia Vânia.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a LRF proíbe transferências voluntárias entre os entes caso o beneficiado não esteja em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos, esteja descumprindo os limites constitucionais para investimento em educação e saúde ou tenha ultrapassado o limite de endividamento. Dessa forma, a proposta da senadora é que essas regras sejam temporariamente suspensas nos casos em que o estado ou município puder comprovar que foi a perda de receita – pela crise e não por má gestão – que levou ao seu descumprimento.
As transferências voluntárias são o meio de execução de um extenso número de políticas públicas. Ou seja, são os recursos financeiros repassados pela União a estados e municípios ou de estados aos municípios, em decorrência da celebração de convênios ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A transferência voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal.
Com informações da Agência Senado.