Por Kamila Farias
A Comissão Interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR aprovou três resoluções com o objetivo de aperfeiçoar a ação do governo no papel de acionista e garantir maior transparência no relacionamento com empresas estatais federais.
A Resolução nº 21 dispõe sobre rodízio para titulares de áreas internas estratégicas das empresas estatais federais: auditoria interna, compliance, conformidade e controle interno, gestão de riscos, ouvidoria e corregedoria. O objetivo é estabelecer um limite de três anos de atuação, admitida uma única prorrogação. A Resolução recomenda que os administradores das empresas estatais adotem as providências que se fizerem necessárias para cumprir no prazo de 180 dias a contar da sua publicação.
A Resolução nº 22 trata de parâmetros de governança e a nº 23 dispõe sobre o custeio do Benefício de Assistência à Saúde nas empresas estatais federais. Tais Resoluções têm por objetivo envolver a alta administração das empresas no monitoramento e na avaliação dos benefícios de assistência à saúde, com o propósito de melhorar os atuais mecanismos de governança e tornar mais eficiente o acompanhamento da sustentabilidade dos planos de saúde.
Conforme a CGPAR , o objetivo principal das Resoluções nº 22 e 23 é impor maior visibilidade sobre a situação dos seus planos de autogestão, a fim de impulsionar a gestão corporativa sustentável do custeio e da governança, combinando com o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial e as melhores práticas de gestão de recursos humanos.
Comentário do professor Murilo Jacoby Fernandes: a Comissão interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União foi instituída pelo Decreto nº 6.021/2007 e tem por finalidade tratar de matérias relacionadas com a governança corporativa nas empresas estatais. É composta pelos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República. Vale destacar que compete à CGPAR aprovar diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária da União nas empresas estatais; estabelecer critérios para avaliação e classificação das empresas, com o objetivo de traçar políticas de interesse da União; estabelecer critérios e procedimentos para indicação de diretores e dos representantes da União nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais federais e as diretrizes para a atuação; estabelecer padrão de conduta ética dos representantes da União nos conselhos, sem prejuízo das normas já definidas pela própria sociedade; e aprovar o seu regimento interno, mediante resolução.
Com informações do site do Ministério do Planejamento.