por Alveni Lisboa
Apenas 0,97% de todas as licitações feitas pelo governo federal no ano de 2018 foram classificadas como sustentáveis pelos gestores públicos. É o que revelam dados do Ministério da Economia que levaram em conta os incentivos da legislação brasileira para escolhas sustentáveis na hora de realizar compras públicas, os quais existem desde 2010. De 2014 a 2018, o percentual de compras que respeitam tais critérios cresceu menos de 0,3 ponto porcentual: de 0,7% a 0,97%.
Segundo matéria do jornal Estado de S. Paulo, o avanço está longe do ideal e leva o governo a perder oportunidades de gerir recursos de forma mais racional. Além disso, deixa de movimentar um setor importante da economia que se dedica a pensar no longo prazo. Para Renato Fenili, secretário-adjunto de gestão do Ministério da Economia, as licitações sustentáveis não caíram no gosto do gestor em razão da qualidade das normas que regulamentam esses procedimentos. “Elas são fragmentadas e isso dificulta ao gestor saber o que se aplica ao que ele está licitando”, explica.
Para melhorar isso, o secretário adianta que o ministério deve encaminhar em breve um decreto que aglutine as instruções em práticas mais claras. O documento deve ser um aprimoramento de um decreto existente desde 2012. A expectativa é de que ele comece a valer, no máximo, até o início de 2020, 10 anos depois das primeiras legislações que versaram sobre o assunto.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: segundo o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, Licitação Sustentável é aquela que se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Nesse sentido, pode-se dizer que a licitação sustentável é o procedimento administrativo formal que contribui para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios sociais, ambientais e econômicos nas aquisições de bens, contratações de serviços e execução de obras. Tais critérios, inclusive, passaram a ser obrigatórios após mudança no Decreto nº 7.746/2012.
Como bem pontuado pelo secretário Renato Fenili, a fragmentação e dispersão das normas é uma das causas. Mas há também a falta de conhecimento por parte do gestor dos dispositivos legais, a fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo, o pouco apelo social acerca de tais demandas, entre outras causas.
Para aprofundar neste assunto, recomendo ao leitor assistir aos vídeos em meu canal no Youtube: O que são “Licitações Sustentáveis”, Preferência para produtos e serviços sustentáveis e Critérios sustentáveis nas licitações e contratos: obrigatoriedade.
Com informações do jornal O Estado de S.Paulo.