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Congresso inclui servidores de ex-territórios em quadro da União

por Kamila Farias

A Câmara dos Deputados votou a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 199/2016, que transfere para a Administração Pública federal os servidores públicos dos ex-territórios de Roraima e Amapá. O projeto beneficia funcionários que tiveram qualquer tipo de vínculo trabalhista com os ex-territórios entre 1988, data de criação dos dois estados, e outubro de 1993. O texto foi aprovado por 345 votos a 17. Aprovado em março do ano passado pelos senadores, o texto segue agora para promulgação pelo Congresso.

A PEC altera a Constituição Federal para prever a inclusão de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que manteve relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a Administração dos ex-territórios, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas.

Durante a votação, um destaque solicitando que o estado de Rondônia fosse incluído na proposta foi rejeitado pelos deputados. Ao relatar o projeto, a deputada Maria Helena (PSB/RR) argumentou que a PEC cria as normas necessárias ao “desfecho do processo de enquadramento” no âmbito dos ex-territórios.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a PEC lista uma série de meios de comprovação dos pagamentos e do vínculo funcional. No primeiro caso, os interessados poderão apresentar comprovante de depósito em conta-corrente bancária, emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se identifique a Administração Pública do ex-território, do estado ou de prefeitura neles localizada como fonte pagadora ou origem direta dos recursos. Para comprovar o vínculo, valerão o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo por meio do qual a pessoa tenha atuado na condição de profissional.

A União terá 90 dias para regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção, e será proibido o pagamento de retroativos. A exceção é para o caso de a regulamentação atrasar, e a estrutura remuneratória do cargo no qual a pessoa será enquadrada mudar. Nesse caso, terá direito a receber os acréscimos desde o encerramento do prazo, e não desde a homologação do pedido. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.

Com informações da Agência Brasil.

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