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Congresso terá que votar 23 medidas provisórias após o recesso

Vinte e três medidas provisórias começarão a ser analisadas pelo Congresso após a volta do recesso parlamentar, nesta semana. Apenas na semana passada, seis delas foram editadas pelo governo federal, dentre as quais se destaca a que trata do Programa de Desligamento Voluntário – PDV no âmbito do Poder Executivo Federal. Das MPs que já começaram a ser analisadas, 14 estão em regime de urgência e trancam a pauta de votações na Câmara e no Senado.

A Medida Provisória nº 792/2017, que trata do PDV tem como objetivo reduzir as despesas com a folha de pagamento dos servidores públicos federais. A MP institui uma indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. Um funcionário que, por exemplo, está no serviço público há 20 anos e ganha R$ 5 mil ao mês receberá R$ 6,250 mil por cada ano que trabalhou caso decida aderir ao PDV. O total da indenização nesse caso seria R$ 125 mil reais líquidos, que cobrança de Imposto de Renda e da contribuição previdenciária.

Das MPs que já trancam a pauta nas Casas Legislativas, a que tem menor prazo para votação é a MP nº 770/2017, que trata de investimentos para a implantação de novas salas de cinema. O texto precisa ser votado até o dia 7 de agosto para não perder o prazo de vigência e, consequentemente, os efeitos. Outra MP que está no Senado, a 771/2017, cria a Autoridade de Governança do Legado Olímpico, uma autarquia federal de caráter temporário para substituir a Autoridade Pública Olímpica. É essa autarquia que vai administrar o legado patrimonial e financeiro deixado pelas Olimpíadas e Paralimpíadas de 2016, como os ginásios esportivos.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: recomendo ao leitor que assista ao vídeo gravado pelo advogado Jaques Reolon sobre o PDV. Nossa equipe está analisando os pontos mais específicos da norma para comentarmos com mais propriedade. Outra MP que precisa ser votada com brevidade é a 773/2017, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usar dinheiro da repatriação para cumprir o limite constitucional de gastos com educação. Há, ainda, a 783/2017, que permite o parcelamento de débitos tributários e pode ajudar os empresários brasileiros a negociar dívidas em atraso.

Não posso deixar de destacar, também, o PL nº 6814/2017, originário do Senado com a nomenclatura PLS nº 559/2013, que moderniza a Lei de Licitações e Contratos. Este é um dos dispositivos mais importantes para destravar a economia brasileira e que precisa de uma atenção especial dos parlamentares neste segundo semestre. Com um sistema mais avançado e menos burocrático, será possível incentivar ainda mais os empreendedores locais e ajudar no setor econômico dos pequenos municípios, principalmente. Além disso, uma lei mais clara e precisa amplia a possibilidade de atração de investimentos estrangeiros para o Brasil.

FonteAgência Senado.

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