O anteprojeto aprovado no Senado possui inúmeras sugestões de melhorias para a regulação dos processos licitatórios no país. Confira a seguir as principais mudanças propostas:
– Mudanças nas modalidades de licitação: a carta-convite e a tomada de preços foram extintas no projeto. Em compensação, o pregão foi abarcado e procedimentos auxiliares – como a pré-qualificação, o credenciamento e o registro de preços – foram regulamentados. “Na verdade, nós apenas acabamos com modalidades dispensáveis. A carta-convite, por exemplo, não é necessária. É melhor dispensar logo a licitação e convidar a pessoa ou empresa”, destaca a relatora do projeto, senadora Katia Abreu.
– Inversão de fases da licitação: essa já era uma demanda antiga. O modelo atual é moroso e enseja emprego de mão de obra desnecessária dos servidores para analisar previamente toda a documentação. É mais vantajoso e rápido realizar a checagem apenas da empresa vencedora da licitação.
– Alteração do paradigma do “menor preço” para o “técnica e preço”: o gestor não precisará ater-se às propostas de valor mais baixo. Será possível pagar um pouco mais caro por um produto de maior durabilidade, por exemplo. A 8.666 já previa isso, mas pecava por não estabelecer critérios claros – o que provoca receio no gestor público. “É como quando mobilhamos a nossa casa. Nem sempre nós escolhemos o armário mais barato, mas, sim, o que possui a melhor qualidade dentro do nosso orçamento”, exemplifica Katia Abreu.
– Pré-qualificação dos participantes: a medida tem como objetivo evitar a participação de empresas sem a mínima experiência no ramo, que acabam oferecendo produtos e/ou serviços de péssima qualidade. A pré-qualificação é algo previsto na apenas jurisprudência dos tribunais, mas que agora está incorporada na proposta de lei.
– Uso do pregão para obras comuns: a lei atual não trata do pregão, já que a modalidade somente foi criada sete anos depois por meio de decreto. A lei que autoriza a contratação de obras e serviços de engenharia comuns por intermédio do pregão só veio após o TCU firmar jurisprudência às custas de muita divergência. A nova 8.666 já libera a utilização da modalidade desde já.
– Obrigação do pagamento em ordem cronológica: essa é uma velha reclamação dos executores de contratos. Há empresas que levam meses e até anos para receber pelo serviço prestado ou bem cedido, o que acaba por impactar severamente a saúde financeira de pequenas e médias empresas. “Infelizmente, ainda há o costume de se pagar primeiro os aliados na Administração Pública. Estabelecemos um prazo máximo para cada tipo de licitação para acabarmos com essa prática”, explica a relatora.
– Penalização da pessoa física: questão polêmica que foi proposta pela senadora Katia Abreu. O objetivo, segundo ela, é evitar que donos de empresas impedidas de negociar com o Poder Público criem novos CNPJs para continuarem participando de licitações.
– Responsabilização solidária por erros e fraudes: interessante avanço inserido na proposta da nova lei. Os chefes dos setores responsáveis por licitações passarão a responder pelos atos dos seus subordinados. Na prática, significa que os gestores deverão tomar cuidado redobrado para evitar que falhas ou desvios passem despercebidos.
– Criação de um glossário de conceitos e aglutinação de leis: para tornar tudo mais claro, foi criado um capítulo específico para elucidar conceitos e expressões presentes no texto do anteprojeto. Além disso, a nova lei pretende reunir as melhores ideias da 8.666, da lei que instituiu o pregão e do Regime Diferenciado de Contratação – RDC.
Existem, ainda, diversas outras inovações trazidas pelo anteprojeto. A proposta ainda passará por duas ou três comissões do Senado Federal, onde poderá sofrer alterações. Após ser aprovada em todas, passará por votação no plenário da casa.
Fonte: Canal Aberto Brasil