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Consolidação das leis sobre licitações

Por J. U. Jacoby Fernandes e Ludimila Reis

Consolidar as normas de licitação e contratos em um único código é um desafio para os legisladores. A Lei nº 8.666/1993, considerada falha e desatualizada por muitos, gera entre os operadores do Direito a necessidade de buscar mudanças. Temas relacionados à licitação e contratos sempre atraem a atenção dos gestores públicos e das empresas do setor privado. Vincula-se a baixa eficiência na Administração Pública à existência de uma legislação falha e defasada.

Sendo a Lei de Licitações objeto de mais de 600 propostas de mudanças, esta tem sido vista por gestores como uma colcha de retalhos incapaz de contemplar todas as novas necessidades do país.  

Mais do que uma simples lei, é necessária a criação de um código completo que englobe todos os temas ligados ao assunto. Destaca-se que houve êxito no Estado do Maranhão, onde foi criado um conjunto de leis modernas que estão mudando positivamente o cenário das licitações estaduais.

O Código de Consolidação do Estado do Maranhão trouxe grandes benefícios para o procedimento licitatório do estado, dentre os quais se destacam: sistematização do conjunto de leis hoje existente, criando uma só lei, o que facilita a vida de todos os usuários; redução das modalidades de licitação; institucionalização dos contratos de racionalização e de eficiência que exigem uma regulamentação mais específica, dirimindo dúvidas, otimizando ações, esclarecendo e oferecendo oportunidade de ganho real para a sociedade; regulamentação dos sistemas auxiliares da licitação.

Com o Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, implanta-se, no estado, um novo sistema de gestão pública, a partir da melhoria das normas de seleção de licitantes e futuros contratos, resultando num aumento da eficiência da Administração Pública.

Sinalizando como a consolidação é essencial, foi publicada, nesta quinta-feira, norma que abre prazo de 30 dias para oferecer sugestões para o Projeto de Lei de Consolidação nº 7.803/20141, que dispõe sobre a consolidação da legislação de concessões comuns e parcerias público-privadas.

A íntegra do referido projeto encontra-se disponível no endereço eletrônico da Câmara dos Deputados e as sugestões poderão ser encaminhadas ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis.  Depois de recebido, o Projeto de Lei será publicado e a íntegra estará disponível no endereço eletrônico da Câmara.

Está aberto o prazo de 30 dias para apresentação de sugestões, vedadas alterações de mérito. Tem legitimidade para apresentação de sugestões para o Projeto de Lei de Consolidação: a Mesa Diretora; qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados; pessoa física ou jurídica.

Os interessados poderão enviar as sugestões via postal, por escrito, em papel impresso, datilografado ou manuscrito, com firma reconhecida, desde que exponham, na justificativa, as razões pelas quais a sugestão deverá ser analisada e incorporada ao projeto. Caso atendam os requisitos formais, serão devidamente numeradas, incorporadas ao processo e despachadas ao relator da matéria para análise.

A consolidação das leis viabilizará as parcerias entre o setor público e a iniciativa privada, reduzirá o déficit de investimento em infraestrutura no país – para que o ambiente de negócios seja mais atrativo a investidores e, ao mesmo tempo, preserve o interesse público. A unificação das leis simplificará a legislação e dará clareza e previsibilidade das regras estabelecidas.

1 CÂMARA DOS DEPUTADOS.Ato nº 02, de 15 de outubro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 out. 2014. Seção 1, p. 47.

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