A Administração Pública federal, direta, autárquica e fundacional passam a se subordinar às regras da Orientação Normativa nº 4, de 04 de julho de 2014, editada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A Administração Pública federal, direta, autárquica e fundacional passam a se subordinar às regras da Orientação Normativa nº 4, de 04 de julho de 2014, editada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A norma estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto à aceitação de estagiários de nível superior, de ensino médio, de educação profissional, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos.
Podendo ser obrigatório ou não, o estágio deverá exigir matrícula e frequência regular do estudante, atestados pela instituição de ensino; celebração de Termo de Compromisso de Estágio – TCE entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas pelo aluno e as previstas no TCE.
Os estudantes deverão ser acompanhados pelo professor orientador da instituição de ensino e por um supervisor no local de trabalho. O supervisor deverá possuir formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida durante o período de estágio. A comprovação do estágio se dará por meio de relatórios de atividades e por menção de aprovação final.
Os órgãos da Administração Pública contratantes deverão obedecer a um quantitativo de estagiários correspondente a 20% de sua força de trabalho, podendo celebrar convênio com as instituições de ensino, no qual constarão as atividades a serem desenvolvidas pelos estudantes, desde que guardem estrita correlação com a proposta pedagógica do curso.
A norma ainda estabelece que os órgãos ou entidades contratantes de estagiários poderão recorrer aos agentes de integração públicos ou privados. Os agentes de integração são entidades que fazem a interlocução entre a instituição de ensino, o estagiário e o órgão ou entidade integrante, inserindo estudantes no ambiente do mercado de trabalho, colaborando para odesenvolvimento de habilidades, modalidades de atuação e formação profissional desses estudantes.
Tudo regulamentado: bolsa, recessos, faltas…
A Orientação Normativa também estipula regras relativas à carga horária dos estagiários, faltas, recessos, auxílio-transporte e bolsa-estágio. O valor da bolsa-estágio no âmbito dos órgãos e entidades de que trata a norma será definido em Portaria a ser publicada pelo dirigente máximo do órgão central do SIPEC. Até que o ato seja publicado, o estudante em estágio não obrigatório, de nível superior ou de nível médio, perceberá bolsa-estágio no valor de R$ 520,00 e de R$ 290,00, respectivamente.
As despesas para concessão da bolsa-estágio e de auxílios somente poderão ser autorizadas se houver prévia e suficiente dotação orçamentária, constante do orçamento do órgão ou entidade onde se realizará o estágio.
Os estagiários não poderão exceder a quatro semestres de estágio no mesmo órgão ou entidade. A exceção ocorre para o estagiário portador de necessidades especiais, que poderá permanecer no mesmo local de trabalho até o término do curso.
Estudantes de nível superior contemplados pelos programas Universidade para Todos – ProUni ePrograma de Financiamento Estudantil – FIES terão prioridade na concorrência por vagas.
As disposições da Orientação Normativa se aplicarão também – na forma da legislação aplicável – aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em instituição de ensino no País, em cursos autorizados ou reconhecidos, observando-se, sempre, o prazo de seu visto temporário.
Fonte: http://www.canalabertobrasil.com.br/colunas/responsabilidade-fiscal/contratacao-de-estagiarios-pela-administracao-publica-federal-agora-segue-nova-regra/