Contratos Built To Suit E Parcerias Público-Privadas – Sinal Verde Do TCU

Opinião: Muito recentemente, em 29 de maio de 2013, o TCU expediu orientação muitíssimo relevante a respeito da legalidade da Administração Pública firmar contratos de locação sob a formataçãobuilt to suit (locação sob medida).

Muito recentemente, em 29 de maio de 2013, o TCU expediu orientação muitíssimo relevante a respeito da legalidade da Administração Pública firmar contratos de locação sob a formataçãobuilt to suit (locação sob medida). Nessa modalidade contratual, o locador se responsabiliza pela construção de imóvel e seus instalações, customizados para atender às especificas necessidades da Administração, com vistas a locá-los por longo termo, com ou sem a possibilidade de reversão do bem ao final do contrato.

Esse tema foi objeto de consulta formulada pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) ao Tribunal de Contas da União (TCU), respondida no Acórdão nº 1301/2013 (TC 046.489/2012-6). A consulta inicialmente questionava a possibilidade de dispensa de licitação (com base no artigo 24, X da Lei nº 8.666/93) para as locaçõesbuilt to suit. A resposta à consulta indicou a viabilidade de fazê-lo, mas condicionou a hipótese à demonstração de uma série de requisitos, tais como: comprovação da compatibilidade do preço a ser contratado com o valor de mercado; economia de escala; demonstração de que o imóvel é de propriedade do próprio locatário.

Até então, o TCU, assim como a maioria das demais Cortes de Contas do país, ainda não havia se posicionado sobre o tema, fato que criava certa insegurança na pactuação dessa espécie de contratação. Coma decisão, que possui caráter normativo e constitui prejulgamento da tese (art. 1º, §3º da Lei 8.443/92), restou definida orientação relevante para as Administrações.

O TCU ressalvou, inclusive, a possibilidade de estruturar negócios desta natureza por meio de PPP – Parceria Público-Privada, quando deverá haver serviço integrado no escopo da contratação.

Trata-se, enfim, de um importante marco na orientação do TCU, que dirimiu dúvida fundamental acerca da viabilidade jurídica de as Administrações formalizarem contratos do tipo BTS. A decisão é bem vinda e significará, não há dúvida, o fortalecimento da segurança jurídica de ajustes modelados sob o formato BTS.

SILVIO FELIPE GUIDI é Professor de Direito Administrativo e advogado do escritório VERNALHA GUIMARÃES & PEREIRA.

Fonte: Eco Curitiba

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