Cresce para nove o número de adesões ao Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional

O Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional na Administração Pública, criado pela Controladoria-Geral da União – CGU, já recebeu nove adesões de estados e municípios brasileiros. O programa tem o objetivo de auxiliar a gestão e a condução de processos disciplinares de todos os poderes e esferas do governo. A iniciativa oferece intercâmbio de informações e experiências; melhoria na gestão de processos; e aprimoramento na condução de procedimentos correcionais.

O Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional na Administração Pública, criado pela Controladoria-Geral da União – CGU, já recebeu nove adesões de estados e municípios brasileiros. O programa tem o objetivo de auxiliar a gestão e a condução de processos disciplinares de todos os poderes e esferas do governo. A iniciativa oferece intercâmbio de informações e experiências; melhoria na gestão de processos; e aprimoramento na condução de procedimentos correcionais.

Matéria publicada no Portal da Controladoria-Geral da União explica que, para aderir ao programa, o ente interessado deve preencher termo de adesão e atender aos critérios presentes na Portaria nº 1.864/2015. O Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional é coordenado e implementado pela Corregedoria-Geral da União, área da CGU responsável pela apuração de irregularidades de servidores e de empresas.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: conforme tenho destacado em diversas ocasiões, a atividade de apuração durante a condução dos processos disciplinares deve ser feita com cautela. Ao receber a denúncia, o servidor deverá considerar, por exemplo, se deve ou não instaurar o processo administrativo e, caso o faça, deverá identificar qual seria o procedimento a ser adotado para a apuração das irregularidades. Tanto na instauração quanto na escolha do procedimento, o servidor deve motivar seu ato.

Cabe ao servidor decidir qual o instrumento adequado utilizar, tendo em vista as características peculiares do fato apurado e dos limites de cada um dos instrumentos disponíveis.

Com informações do Portal CGU.

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