Especialistas ministram no primeiro curso aberto do Instituto Protege para treinamento de gestores e servidores para aplicação da nova norma
A utilização obrigatória do pregão em sua forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns em âmbito federal, é uma das novidades trazidas pelo Decreto N. 10.024, publicado no dia 23 de setembro. Essa e outras modificações incluídas na nova regra fazem parte da capacitação realizada pelo Instituto Protege. O curso intensivo, que vai até esta terça-feira (8/10), é o primeiro aberto oferecido pelo Instituto. As aulas ministradas foram preparadas pelos especialistas Jorge Ulisses Fernandes Jacoby, Ronny Charles, Victor Amorim e Murilo Jacoby. Na abertura, o secretário-adjunto da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili, destacou as contribuições e ajustes da nova norma para atender as diferentes realidades dentro do país.
“O decreto traz 25 mudanças na modalidade (pregão). A modernização das regras coloca o Brasil em modo de compra eletrônica. Por isso, a iniciativa de preparar-se é fundamental para adequação do uso do dispositivo, para obtenção dos melhores resultados”, ressalta Fenili.
O professor Jacoby ressaltou que, nestes dois dias, representantes do setor privado, gestores e servidores públicos, que lidam diretamente com processos licitatórios e contratos administrativos, passarão por atualização e treinamento necessários sobre as regras que entrarão em vigor no dia 28 de outubro. A partir desta data, o pregão eletrônico deixará de ser preferencial ou recomendado, para ser modalidade mandatória para a administração federal direta, autarquias e fundações e, de forma facultativa, para as empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias.
Com a mudança, portanto, os licitantes deverão estar preparados para a aplicação correta da norma. Caso seja feita a opção pela forma presencial, o texto exige que, no processo, o gestor justifique que o emprego do pregão eletrônico, no caso, teria inviabilidade técnica ou traria desvantagem para erário.
DE OLHO NOS MUNICÍPIOS
Para quem atua nos municípios é preciso ficar atento. O secretário-adjunto de Gestão informou que está prevista para o primeiro bimestre de 2019, a publicação, referente ao artigo 52, que estabelece os prazos para implementação dos preceitos legais decorrentes do Decreto, relativas às licitações com previsão de transferências de recursos da União. Segundo Fenili, a adoção do pregão eletrônico por estados e município poderá ocorrer somente após a edição desse ato da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Contudo, a extinção do decreto 5450, referência para as unidades que não possuem normativos próprios, poderá obrigar os agentes públicos a adotarem a nova legislação, que entrará em vigor ao final de outubro.
DAS SANÇÕES
O coordenador da Câmara Permanente de Licitações e Contratos da Advocacia Geral da União (AGU), Ronny Charles, elogiou a iniciativa do escritório. “É muito interessante poder participar desse ambiente de debate próximo ao início da vigência da nova lei de licitações”, comentou.
Charles considerou em sua abordagem os aspectos gerais e as mudanças trazidas pela legislação, que descreveu como inovadoras. “A norma mostra que a administração pública está de fato olhando para o mundo virtual, trazendo redução de custos transacionais e maior transparência”, disse. Durante o módulo, o ministrante explicou detalhes sobre as sanções previstas nas novas regras, como multas, impedimentos para licitar e contratar e descredenciamentos.
O curso continua nesta terça-feira (8/10), com módulos ministrados por Murilo Jacoby, advogado, consultor e professor de Direito Administrativo, e Victor Amorim, Advogado especialista em licitações e contratos.