por Alveni Lisboa
Um decreto federal publicado no Diário Oficial da União da terça-feira, 20, extinguiu cargos efetivos vagos e também os que vagarem no futuro no quadro de pessoal do Administração Pública federal. A norma também proíbe a abertura de concurso público para provimento de vagas adicionais. Isso significa que esses cargos deixarão de existir assim que os profissionais que os ocupam aposentarem ou deixarem o serviço público. Em janeiro, outro decreto do Governo Federal já havia extinguido 61 mil cargos públicos considerados obsoletos.
O cargo de guarda de endemias, por exemplo, é vinculado à extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – Sucam. Os servidores da Sucam passavam de casa em casa aplicando uma substância chamada DDT, que atuava no combate a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Como o órgão não existe mais, os agentes foram realocados para outras funções na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas continuam enquadrados como “guarda de endemia”.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: a extinção de cargos, desde que enquadrada em critérios preestabelecidos, é uma prerrogativa do Presidente da República prevista no art. 84 da Constituição Federal. A iniciativa contribui para tornar a arquitetura de cargos e carreiras mais adequada às necessidades atuais e futuras da Administração Pública Federal. Com o avanço tecnológico e social, não faz mais sentido manter cargos como o de telefonista, editor de vídeo tape, datilógrafo ou digitador. À medida que os cargos ocupados vão se tornando vagos, os órgãos os extinguem paulatinamente, até que desapareçam completamente do ordenamento administrativo.
Com informações do portal Sollicita.