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Decreto regulamenta a Lei das Estatais

O Governo Federal publicou o Decreto nº 8.945/2016, que regulamenta o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, previsto na lei sobre o assunto – Lei nº 13.303 –, sancionada em junho pelo presidente Michel Temer. O decreto apresenta regras para a nomeação de administradores e conselheiros das estatais, com o objetivo de evitar seu aparelhamento por partidos ou grupos políticos.

Abrangendo todas as companhias controladas pelo Estado – empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, e sociedades cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União –, o decreto detalha mecanismos e estruturas de transparência e governança, tratando ainda das licitações a serem feitas por essas entidades. O texto apresenta requisitos e vedações tanto a serem aplicados nas participações minoritárias da União e das estatais como para a ocupação de cargos em estatais de menor porte, de forma a garantir uma administração mais eficiente e capacitada e, consequentemente, uma maior profissionalização da gestão das companhias.

No caso das empresas estatais de menor porte, que possuem receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões, o decreto exige as mesmas estruturas das grandes empresas, com comitê de auditoria, área de compliance e requisitos e vedações para administradores e conselheiros. O decreto deixa claro, contudo, que tais exigências devem levar em consideração as proporções e capacidade financeiras das empresas.

Comentário do professor Murilo Jacoby Fernandes: a Lei das Estatais, ao regulamentar os procedimentos licitatórios, trouxe pequenas inovações, quando comparadas com as atuais normas existentes para a Administração Pública direta. A maior parte dos dispositivos, inclusive, consiste em trazer melhorias de interpretação, em conformidade com a doutrina que já vinha se debruçando sobre o tema. Por um lado, o Decreto traz poucos dispositivos referentes a licitações, inclusive  regulando sobre a temporalidade, o que não se aplica aos gestores que ainda utilizam a Lei nº 8.666/1993, a chamada Lei de Licitações. Por outro lado, detalha procedimentos de auditoria e controle para as empresas estatais e determina que administradores e conselheiros fiscais das empresas estatais, inclusive os representantes de empregados e minoritários, participem, na posse e anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados pela empresa.   

Com informações da Agência Brasil.

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