A 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os ocupantes de cargos comissionados que recebem gratificação há dez anos ou mais não podem ter o adicional suprimido caso sejam destituídos do posto, pois isso fere o princípio da estabilidade financeira
A 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os ocupantes de cargos comissionados que recebem gratificação há dez anos ou mais não podem ter o adicional suprimido caso sejam destituídos do posto, pois isso fere o princípio da estabilidade financeira. No caso concreto, a Corte reconheceu o direito de uma servidora pública municipal de incorporar ao seu salário a média das gratificações recebidas na década que antecedeu sua destituição.
Matéria publicada no portal Consultor Jurídico informa que a autora da ação “exerceu diversos cargos comissionados durante 27 anos, entre eles assessora de gabinete, secretária municipal de arrecadação e tributação e chefe de planejamento”. A decisão reformou o entendimento do TRT da 15ª Região, que havia indeferido o pedido da autora sob o argumento de que ela não teria ocupado nenhuma das funções por dez anos ininterruptos.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: para chegar à conclusão, o TST utilizou a Súmula nº 372 da própria Corte, que prevê o seguinte: “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.
No livro Vade-Mécum de Recursos Humanos, apresentamos uma série de julgados que tratam da incorporação da gratificação ao salário dos servidores sob o manto da estabilidade financeira.
Com informações do Portal Conjur