Os deputados federais aprovaram no final da tarde de ontem, 7, um pedido de tramitação em regime de urgência para um projeto de lei que confronta uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral – TSE
Os deputados federais aprovaram no final da tarde de ontem, 7, um pedido de tramitação em regime de urgência para um projeto de lei que confronta uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral – TSE. De acordo com reportagem do portal G1, a proposta reduz a previsão de punições a partidos políticos no caso de não prestação de contas. Não haveria mais a suspensão do registro do partido que deixar de apresentar as informações.
O projeto define também que eventual punição a órgãos partidários – seja em relação à desaprovação de contas, omissão ou contas julgadas como não prestadas – não impedirá ou trará qualquer entrave ao regular funcionamento partidário. A justificativa é que a resolução do TSE invadiu a competência de legislar, que cabe ao Congresso Nacional, e a autonomia dos partidos políticos.
A prioridade de tramitação teve 314 votos favoráveis e apenas 17 contrários. O texto é de autoria do atual ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella Lessa. A decisão pegou muito de surpresa, já que o projeto sequer tinha relator designado na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: como recebem dinheiro público, os partidos políticos têm o dever de prestar contas. Sobre isso, não há dúvidas nem questionamentos. A própria Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre a regulamentação dos partidos, trata do assunto entre os arts. 30 e 37. A Justiça Federal pode, inclusive, realizar diligência com vistas à complementação de informações ou ao saneamento de irregularidades encontradas nas contas dos órgãos de direção partidária ou de candidatos.
O projeto trata de alteração realizada pela Lei nº 13.165, de 2015, que estabeleceu punições mais duras para candidatos e partidos que não apresentarem as contas. Antes, por exemplo, o partido que não prestasse contas apenas deixaria de receber novas cotas do fundo partidário. A partir do novo regramento, além da suspensão, ficariam obrigados a devolver o recurso e ainda pagar uma multa de 20%.
Fonte: Portal G1