Disposições do TCU para apresentação de relatórios de gestão

Considerando a obrigatoriedade de apresentação de relatórios de gestão fiscal, os órgãos devem observar as disposições do Tribunal de Contas da União – TCU relativas ao assunto. 

por Ludimila Reis

Considerando a obrigatoriedade de apresentação de relatórios de gestão fiscal, os órgãos devem observar as disposições do Tribunal de Contas da União – TCU relativas ao assunto. Conforme Decisão Normativa nº 134, de 4 de dezembro de 2013, essa responsabilidade cabe ao dirigente máximo da unidade jurisdicionada pelo referido Tribunal.

As disposições dessa Decisão aplicam-se à elaboração dos relatórios de gestão do exercício de 2014 – que serão apresentados em 2015 pelos dirigentes das unidades jurisdicionadas, entre as quais se enquadram Câmara dos Deputados, Senado Federal, o próprio TCU, Poder Judiciário entre outras especificadas no anexo da norma.

 Com a alteração publicada hoje1 no Diário Oficial da União, o relatório de gestão passa a ser apresentado exclusivamente por via eletrônica ou na forma definida pelo Presidente do Tribunal, Aroldo Cedraz – anteriormente matéria de competência da Secretaria-Geral de Controle Externo.

A partir da norma, foi incluído parágrafo ao art. 7º a fim de estabelecer que a unidade jurisdicionada que, estando relacionada no Anexo I, não tenha efetivamente iniciado sua operação no exercício a que se refere o relatório de gestão, deverá comunicar o fato à secretaria de controle externo ou de fiscalização a que se vincula, a qual poderá, a depender do estágio das operações da unidade e dos atos praticados pelos responsáveis, dispensar a apresentação do relatório de gestão, caso em que orientará os gestores sobre os procedimentos a serem adotados.

Outra modificação foi relativa ao Anexo da Decisão Normativa nº 134, por meio da qual a Eletrobras Participações S.A. foi incluída na parte que trata das sociedades de economia mista do Ministério de Minas e Energia, com configuração individual, bem como houve alteração no texto referente às Centrais Elétricas Brasileiras S.A.

O gestor deve ficar atento quanto a essas mudanças, visto que a Decisão Normativa entra em vigor hoje e se aplica à elaboração dos relatórios de gestão do exercício de 2014.

1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Decisão Normativa nº 139, de 24 de setembro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 out., 2014. Seção 1, p. 124-125.

 

Fonte: Portal Canal Aberto Brasil

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