Distribuição da competência para licitação e contratação

O DNIT é órgão gestor e executor, em sua esfera de atuação, da infraestrutura de transporte terrestre e aquaviário, integrante do Sistema Federal de Viação. Possui como permanente propósito da Administração do DNIT descentralização de competências, de modo a aproximá-la dos fatos, pessoas ou problemas.

Ludimila Reis 

O DNIT é órgão gestor e executor, em sua esfera de atuação, da infraestrutura de transporte terrestre e aquaviário, integrante do Sistema Federal de Viação. Possui como permanente propósito da Administração do DNIT descentralização de competências, de modo a aproximá-la dos fatos, pessoas ou problemas.

A delegação de competência agiliza a solução dos procedimentos administrativos e reverte em prol da coletividade e foi publicada nesta segunda-feira1 a delegação de competência aos Superintendentes Regionais do DNIT e responsabilidades para a realização dos procedimentos licitatórios em todas as suas fases (abrangendo a celebração dos contratos, bem como de seus respetivos aditivos e rescisões), com vistas à contratação de empresas especializadas para realização de Obras de Manutenção/Conservação, Obras limitadas a 7 vezes o valor estabelecido no Item “b” do Inciso I, do Art. 23 da Lei nº 8.666/93, Elaboração de projetos de engenharia de empreendimentos, entre outros. 

Foram delegados também competência plena e responsabilidades decorrentes, para os procedimentos no âmbito de sua jurisdição de suspensão e restituição de prazos de todos os contratos; prorrogação de prazo de todos os contratos, exceto os de gerenciamento, ainda que delegados,  prorrogação de prazo, aumento de valor em razão da prorrogação de prazo e adequação de equipe dos contratos de supervisão de obra de todos os contratos.

As minutas dos editais e contratos deverão seguir o modelo padrão do DNIT e deverão ser submetidas à Procuradoria Federal Especializada nos Estados.  O planejamento, a programação, a operacionalização, a execução, a fiscalização e o controle de todos os atos e procedimentos, decorrentes dessa norma, devem observar as disposições legais vigentes e os padrões e normas internas do DNIT.

1 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. Portaria nº 1.511, de 12 de setembro de 2014. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 set. 2014. Seção 1, p. 161.

 

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