Foi lançada nesta semana, a 2ª edição do livro denominado CLC/MA, publicado pela editora NTC. A publicação traz o Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão e os decretos regulamentadores da norma.
Por Aveni Lisboa
Foi lançada nesta semana, a 2ª edição do livro denominado CLC/MA, publicado pela editora NTC. A publicação traz o Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão e os decretos regulamentadores da norma. Lançada em 2013, a 1ª edição se esgotou devido à grande procura, especialmente por parte dos gestores maranhenses. Nesta segunda remessa, a capa foi reformulada e foram incluídos os decretos mais recentes. O livro é organizado pelo professor e advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, notório especialista em Direito Administrativo e um dos idealizadores do Código do Maranhão.
O Maranhão é uma das três unidades da federação que possuem regulamento próprio sobre licitações e contratos. Desde o lançamento do livro, que consolida as leis em um só documento, nenhuma licitação ou obra foi paralisada pelo Tribunal de Contas Estadual do Maranhão – TCE/MA ou pelo Tribunal de Contas da União – TCU. O índice de corrupção caiu, a eficácia das contratações aumentou e o tempo médio de realização de certames foi reduzido, de vários meses para poucas semanas.
O Código
A lei de licitações maranhense é considerada uma das mais avançadas do país. Ela aprimora a Lei Geral, Lei nº 8.666/1993, e ainda cria mecanismos interessantes, como o Sistema de Registro de Preços Permanente, que acaba com a insana rotina de licitações trimestrais para compra de bens de uso contínuo e simples, como papéis e canetas. Não é a toa que muitos dispositivos presentes no Código de Licitações do Maranhão foram utilizados na proposta de reformulação da Lei de Licitações, que está para ser votada no Senado Federal.
Em outubro de 2013, o TCE/MA determinou a obrigatoriedade do uso do Código em todas as licitações realizadas pelo estado e por seus municípios.
O anteprojeto, que abrange os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, foi elaborado pelo professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e se baseia na competência que os Estados têm de adaptar a sua realidade à Lei Federal de Licitações e Contratos (nº 8.666, de 21 de junho de 1993) e também à Constituição Federal.