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Elaboração de manuais de gestão de contratos

por J. U. Jacoby Fernandes e Ludimila Reis

O gestor é o representante da Administração com competência para acompanhar a execução do contrato. Assim sendo, deve agir de forma proativa e preventiva, observar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para os órgãos públicos.

O conjunto de normas, procedimentos e rotinas adotados pelas unidades administrativas – que determinam atribuições e responsabilidades e diretrizes de ações diante dos fatos, com vistas a impedir erro, fraude e a ineficiência – fazem parte do controle interno imposto pela Constituição.

Em decorrência dessas práticas, foi publicado acórdão do TCU nesta segunda-feira1, por meio do qual o Tribunal recomendou, mais uma vez, que os órgãos e entidades elaborem um manual para servir de base durante as contratações diretas. Os investidos na função de gestores e fiscais de contratos têm a missão de transformá-lo em instrumento eficaz no desenvolvimento de suas atividades no dia-a-dia da Administração Pública.

O controle interno dá respaldo e confiança ao administrador no gerenciamento do patrimônio público e orienta os órgãos que integram a estrutura organizacional da entidade. A elaboração dos manuais de procedimentos facilita o funcionamento da Administração Pública e garante padronização, uniformidade e continuidade nos procedimentos e responsabilidades dos executores das atividades administrativas.

O Professor Jacoby Fernandes elaborou vários manuais, como o do Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e outros.

A importância desse tema se dá ao grande volume de recursos financeiros administrados pelos órgãos públicos e à pluralidade de aquisições e contratações requeridas para a realização dos trabalhos na organização.

Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 007.373/2012-0. Acórdão nº 3217/2014 – Plenário. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 nov. 2014. Seção 1, p. 314. 

 

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