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O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo1.
Por J. U. Jacoby Fernandes e Ludimila Reis
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo1.
O Art. 23 da Constituição Federal definiu a proteção do meio ambiente e o combate à poluição, em qualquer de suas formas, como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios . Estabeleceu também que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre esses entes, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Em atendimento ao citado dispositivo constitucional, foi editada a Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, que estabeleceu as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União. Para regulamentá-la, a Presidência da República2 expediu, nesta quinta-feira, o Decreto nº 8.437.
A proteção ambiental tem superlativa importância e merece a cooperação de todos os entes federados, seus órgãos e entidades. Uma das formas de fazê-lo é suprir eventual deficiência de regulamentos e normas e/ou valer-se do licenciamento ambiental como um instrumento preventivo, indispensável para empreendimentos ou atividades potencialmente poluentes.
O licenciamento ambiental ainda é visto por alguns como uma causa de atrasos em empreendimentos devido à complexidade da tarefa de expedir a licença. Mas, mesmo que seja longo o período de espera, o ato é imprescindível à preservação do meio ambiente e à prevenção de danos ao tão caro bem de todos.
1Sistema Informatizado de Licenciamento Ambiental Federal. IBAMA. Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/licenciamento/>. Acesso em: 23 abr. 2015.
2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 abr. 2015. Seção 1, p. 04-05.